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SBS do Peru determina prazo de 24 horas para bancos

A Resolução SBS N.º 01741-2026 amplia exigências de transparência e atendimento ao usuário para bancos

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:2 min de leitura

A Superintendência de Banca, Seguros e AFP do Peru publicou a Resolução SBS N.º 01741-2026, que altera o Regulamento de Gestão de Conduta de Mercado e obriga bancos, caixas e financeiras a divulgar publicamente, em até 24 horas após tomarem conhecimento de um incidente, eventos de cibersegurança ou de continuidade de negócios que afetem seus clientes.

A Superintendência de Banca, Seguros e AFP do Peru publicou a Resolução SBS N.º 01741-2026, que altera o Regulamento de Gestão de Conduta de Mercado e amplia as obrigações de bancos, caixas e financeiras em transparência, atendimento ao usuário e gestão de incidentes operacionais e de cibersegurança.

Divulgação pública em 24 horas

A nova regra determina que as instituições financeiras comuniquem publicamente, por meio de veículos de grande alcance, [incidentes de cibersegurança](/pt/noticias/peru-pede-poderes-legislativos-ciberseguranca) ou de continuidade de negócios que afetem saldos, linhas de crédito ou serviços financeiros, no prazo de 24 horas a partir do momento em que tomarem conhecimento do evento. Segundo a análise divulgada pela Nivel4 com base no comunicado oficial da SBS, isso inclui interrupções em canais de atendimento, incidentes de cibersegurança que atinjam usuários e outros eventos que causem prejuízos econômicos.

Além dessa comunicação pública, nos casos que não envolvam interrupção de canais, a norma determina que as entidades também informem diretamente os usuários afetados em até dez dias úteis, explicando o incidente e as medidas adotadas.

Prazos de adaptação e medidas imediatas

Em seus canais oficiais, a SBS afirmou que as novas regras buscam reforçar a proteção dos usuários financeiros e incluem a obrigação de informar de forma tempestiva incidentes que possam afetá-los, como falhas em canais de atendimento ou eventos de cibersegurança. O material de divulgação do órgão também destaca que as mudanças têm como objetivo melhorar a transparência, o atendimento ao cliente e a resposta a incidentes em benefício dos usuários.

A maior parte das alterações ao regulamento passa a valer 360 dias após a publicação no Diário Oficial El Peruano, período em que as instituições deverão ajustar processos, plataformas e sistemas. Duas medidas, no entanto, entram em vigor imediatamente, a partir do dia seguinte à publicação, a obrigação de oferecer uma alternativa de atendimento humano quando houver sistemas automatizados e a emissão gratuita de comprovantes de regularização de dívidas, quando solicitados pelo usuário.

Alcance regulatório mais amplo

Um boletim jurídico corporativo divulgado em redes sociais apontou que a Resolução SBS N.º 01741-2026 também altera o Regulamento de Comissões e Despesas do Sistema Financeiro, com impacto na estrutura de cobranças e tarifas aplicadas a produtos e serviços financeiros. O mesmo material relaciona a norma à gestão integral de incidentes operacionais e de cibersegurança associados a comissões e despesas.

Na mesma linha, um comentário divulgado pela LP Direito a partir de um estudo especializado em direito financeiro afirmou que a resolução busca fechar lacunas observadas na prática sobre como contingências que geram prejuízos econômicos são informadas e tratadas, incluindo incidentes que afetam saldos e linhas de crédito.

Um resumo normativo divulgado pela Microfinanzas.pe incluiu essa resolução em um pacote mais amplo de normas recentes da SBS, ao lado da regulamentação do modelo Banking-as-a-Service e da incorporação de conceitos como ativos tokenizados e blockchain, o que sugere uma estratégia mais ampla de supervisão de riscos tecnológicos e digitais no sistema financeiro peruano.

Fontes

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