Chile e Peru apertam regras de notificação
Chile e Peru impõem prazos curtos e sanções mais duras para incidentes. Na Argentina, uma decisão recente reorienta a responsabilidade.
Chile e Peru avançaram com obrigações concretas de notificação de incidentes para entidades reguladas, enquanto na Argentina uma sentença recente voltou a colocar o foco na conduta do usuário e não em uma falha do banco. O quadro regional soma ainda referências a DORA, ao esquema russo GOST e ao papel regulatório do BCRA sobre fintechs e pagamentos.
Prazos menores e punições mais severas
Chile e Peru vêm apertando os padrões de reporte de incidentes, com impacto direto sobre bancos, fintechs e outros operadores supervisionados. No Chile, a Lei 21.663 determina alerta inicial em até 3 horas, atualização em 72 horas e relatório final em 15 dias nos casos de ciberataques ou incidentes de impacto significativo. Para os operadores de importância vital, se o incidente afetar a prestação de serviços essenciais, o prazo de atualização cai para 24 horas e as multas podem chegar a 40.000 UTM nas infrações mais graves, segundo guia da Biblioteca do Congresso Nacional do Chile.
A mesma orientação da BCN sobre cibersegurança também explica que as entidades obrigadas precisam implementar controles de segurança, gerenciar riscos, proteger dados pessoais, ter planos de resposta a incidentes e conseguir demonstrar essas medidas à autoridade. Em paralelo, outra guia da BCN sobre crimes informáticos detalha que os delitos incluem dificultar ou impedir o funcionamento normal de um sistema informático, alterar ou destruir dados e a falsificação informática, com penas que variam conforme a gravidade do caso.
Peru fixa 24 horas para comunicar incidentes
No Peru, a SBS estabeleceu que incidentes de cibersegurança que afetem usuários ou canais de serviço devem ser comunicados publicamente em até 24 horas. Quando o incidente não interrompe os canais, a entidade deve notificar diretamente os usuários afetados em até 10 dias úteis. Segundo informações publicadas pela Ecosistema Startup, a resolução entrará em vigor 360 dias após sua publicação, dando às entidades supervisionadas cerca de um ano para ajustar processos e sistemas.
DORA e o padrão de resiliência operacional
Fora da região, o regime DORA da União Europeia exige que as entidades financeiras mantenham uma estrutura documentada de gestão de risco de TIC, revisada ao menos uma vez por ano. A Springlex observa ainda que essas entidades podem terceirizar tarefas de verificação dos requisitos de gestão de risco, mas continuam plenamente responsáveis pelo cumprimento.
O guia do Banco da Grécia sobre DORA acrescenta monitoramento contínuo, detecção de incidentes, testes de continuidade e recuperação, além de reporte obrigatório de incidentes graves por meio de modelos específicos e canais seguros. Também remete a testes anuais de sistemas críticos e a testes avançados de penetração baseados em inteligência de ameaças para entidades selecionadas.
Rússia e o esquema GOST
Na Rússia, a norma Polozhenie 672-P determina que as organizações de crédito cumpram o GOST 57580.1, no mínimo, no nível padrão de proteção, enquanto os centros de processamento de pagamentos com cartão devem alcançar o nível reforçado desde a entrada em vigor da regra, segundo a Angara Security.
Argentina, fintechs e responsabilidade bancária
Na Argentina, uma decisão recente estabeleceu que um banco não responde pelo dano sofrido por um cliente quando as operações questionadas ocorreram depois de o usuário expor suas credenciais de segurança sob engano, sem que ficasse comprovada falha no home banking ou nos mecanismos de segurança da instituição. O tribunal atribuiu a responsabilidade principal ao usuário que digitou repetidamente códigos token e descartou imputar ao banco operações feitas nesse contexto.
Esse entendimento conversa com o marco regulatório local. O guia da J.F. Cattáneo sobre fintechs na Argentina identifica o BCRA como autoridade relevante em pagamentos, câmbio e certos modelos de crédito, com efeitos diretos de compliance e cibersegurança para instituições financeiras e fintechs. A mesma análise também cita a CNV, a UIF, a autoridade de proteção de dados, órgãos de defesa do consumidor e a autoridade fiscal, conforme a atividade.
Na mesma linha, um comentário sobre uma proposta de reforma da Carta Orgânica do BCRA sustenta que o banco central deveria receber poderes explícitos para regular e supervisionar provedores de serviços de ativos virtuais e modernizar pagamentos com salvaguardas de cibersegurança e AML.
Fontes
- Regulación Fintech en Argentina: Guía Legal 2026jfcattorneys.com· J.F. Cattáneo Attorneys
- Más de 50 fintech serían supervisadas por el BCRP, ¿pasarán la prueba de fuego?gestion.pe· Gestión
- Del mandato único a los activos digitales: los 5 cambios que necesita la Carta Orgánica del BCRAcronista.com· El Cronista
- DORA - Digital Operational Resilience Act for the financial sectorbankofgreece.gr· Bank of Greece
- DORA regulation: ICT risk managementspringlex.eu· SpringlexURL não verificada
- Robos y fraudes en el uso de tarjetas e instrumentos financierosbcn.cl· Biblioteca del Congreso Nacional de Chile
- Guía de ciberseguridad (Ley 21.663 y 21.719)preyproject.com· Prey Project
- BCRA — Comunicacionesalmanac.ar· Almanac.ar
- Regulation fintech in Argentinacattaneolaw.com· J.F. Cattáneo AttorneysURL não verificada
- Polozhenie 672-P and GOST 57580.1angarasecurity.com· Angara SecurityURL não verificada
- Ciberseguridad de los organismos del Estado e infraestructura crítica de la informaciónbcn.cl· Biblioteca del Congreso Nacional de Chile
- Cómo cumplir con la Ley de Protección de Datos en Chilepreyproject.com· Prey ProjectURL não verificada
- Reforma Carta Orgánica BCRA, VASP, ciberseguridad y AMLcronista.com· El Cronista
- DORA guidancebankofgreece.gr· Bank of GreeceURL não verificada
- Соответствие новым требованиям ЦБ РФ в области информационной безопасности для финансовых организацийangarasecurity.ru· Angara Security
- Fallos Negligencia del usuario: El banco no es responsable del daño sufrido por el cliente a causa de operaciones que no se produjeron por una falla en el funcionamiento del sistema bancarioaldiaargentina.microjuris.com· Microjuris Argentina
- SBS Perú: 24 horas para reportar incidentes de ciberseguridadecosistemastartup.com· Ecosistema Startup
- Art. 6 ICT risk management framework | DORA regulationspringlex.eu· Springlex
- Delitos informáticosbcn.cl· Biblioteca del Congreso Nacional de Chile



