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Colômbia suspende cobranças por fraude de identidade

A Lei 2573 de 2026 manda suspender cobranças, muda o ônus da prova e determina apagar registros negativos se a fraude for comprovada.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA20 de jul. de 20262 min de leitura

Quando alguém alegar ter sido vítima de falsidade pessoal ou de suplantação de identidade em um crédito ou obrigação financeira, o banco ou outra entidade deverá suspender imediatamente qualquer cobrança ligada ao caso, assim que souber da reclamação. É o que determina a Lei 2573 de 2026 na Colômbia, que também reforça as exigências de verificação de identidade e o acesso aos documentos usados para aprovar operações financeiras.

A Lei 2573 de 2026, na Colômbia, determina a suspensão imediata de qualquer cobrança ligada a um crédito ou obrigação financeira quando a pessoa alegar ter sido vítima de falsidade pessoal ou suplantação de identidade e a entidade já tiver conhecimento da reclamação.

Mudanças na prova

A norma também aplica, nesse contexto, o princípio da carga dinâmica da prova. Na prática, isso significa que a instituição financeira, a operadora de telecomunicações ou o comércio deverá demonstrar quais mecanismos usou para verificar a identidade antes de aprovar o crédito, a compra ou o serviço, quando houver alegação de suplantação.

Além disso, bancos e outros fornecedores de crédito passam a ser obrigados a entregar à suposta vítima cópia de todos os documentos usados para aprovar a operação que teria sido obtida por meio da fraude.

O que acontece se a Justiça confirmar a suplantação

Se a autoridade judicial concluir que houve suplantação de identidade em um crédito ou obrigação, a pessoa afetada fica isenta de pagar a dívida. Também não assume juros nem outros encargos ligados ao débito.

Nesse mesmo cenário, a pessoa deve ser excluída dos registros negativos relacionados a essa obrigação na Colômbia.

Canais para reclamações financeiras

O Ministério da Justiça e do Direito da Colômbia informa que consumidores financeiros podem registrar queixas contra bancos, seguradoras e companhias de financiamento junto à Superintendência Financeira da Colômbia, defensores do consumidor financeiro, personerías, Defensoria do Povo e associações de consumidores. Segundo a pasta, esses canais servem para aplicar sanções ou para conciliar divergências ligadas a serviços financeiros.

Fontes

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