Brasil multa TikTok por dados de menores
ANPD multa a ByteDance Brasil em R$ 153,8 milhões e ordena apagar dados irregulares e reforçar controles para menores.
A ANPD do Brasil multou a ByteDance Brasil, controladora do TikTok no país, em 153,8 milhões de reais por irregularidades no tratamento de dados pessoais de adolescentes de 13 a 18 anos. O órgão também determinou a exclusão de dados coletados sem base legal válida e o reforço das medidas de proteção para crianças e adolescentes.
Atualização 30 de agosto de 2026: A ANPD confirmou que a multa aplicada à ByteDance Brasil foi de aproximadamente 153,8 milhões de reais e detalhou que as irregularidades atingiram tanto o feed sem cadastro quanto o feed com cadastro. O TikTok disse que a sanção se refere a um período anterior a um plano de conformidade que, segundo a empresa, foi aprovado em 2025.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Brasil multou a ByteDance Brasil, controladora do TikTok no país, em aproximadamente 153,8 milhões de reais por supostas violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) relacionadas ao tratamento de dados pessoais de adolescentes de 13 a 18 anos sem base legal válida. A decisão também determinou a exclusão de dados coletados de forma irregular e o reforço dos controles sobre contas de menores.
O que a ANPD determinou além da multa?
A ANPD determinou que a filial local do TikTok apague os dados coletados irregularmente e implemente um plano de conformidade específico para a proteção de crianças e adolescentes na plataforma. Segundo a autoridade, a sanção foi formalizada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2026.
A cobertura da Reuters e da Euronews informou que a medida inclui controles de privacidade mais rígidos para contas de menores de 16 anos, maior supervisão parental e filtros de conteúdo mais severos. A nota original também registrou que a decisão obrigava a exclusão de dados de adolescentes sem responsável legal identificado.
O que a ANPD detectou no TikTok?
A ANPD concluiu que houve tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal adequada em duas frentes, o feed sem cadastro e o feed com cadastro. Em comunicado oficial, atribuiu cinco violações específicas aos artigos 6º, incisos VIII e X, e 7º da LGPD.
A decisão alcançou tanto o uso da plataforma sem criação de conta quanto o uso com conta registrada. A Reuters também informou que a autoridade relacionou parte do problema a falhas no sistema de verificação de idade da plataforma.
Qual foi a dimensão do caso segundo a ANPD?
A Reuters informou que a ANPD estimou que o TikTok teria processado dados de pelo menos 8 milhões de crianças e vinculou parte do problema a falhas no sistema de verificação de idade da plataforma. O GLOBO citou uma estimativa ainda mais ampla da autoridade, segundo a qual o TikTok teria coletado dados de pelo menos 20% das crianças no Brasil, embora a própria agência tenha esclarecido que esse é um mínimo e que o número pode ser exponencialmente maior.
Essa estimativa não foi apresentada como uma contagem exaustiva. O dado aparece em cobertura jornalística baseada na leitura da sanção e em declarações atribuídas à ANPD, não como uma auditoria fechada do universo de usuários afetados.
O que o TikTok disse após a multa?
O TikTok afirmou que a multa se refere a um período anterior a um trabalho conjunto com a autoridade e que a ANPD teria aprovado em 2025 um plano de conformidade que, segundo a empresa, garante o cumprimento da LGPD na plataforma. Com isso, a companhia buscou relativizar o alcance retroativo da sanção diante de seus esforços recentes de adequação.
The Star informou, além disso, que a ByteDance recebeu 10 dias úteis para recorrer e que deverá apagar os registros de usuários de 13 a 18 anos cuja autorização parental não seja regularizada no prazo estabelecido. Reuters e The Star disseram que a filial deve excluir os dados coletados irregularmente e cumprir os prazos definidos pela autoridade.
Por que o caso importa fora do Brasil?
A LGPD tem aplicação extraterritorial e alcança qualquer empresa, inclusive estrangeira, que ofereça bens ou serviços a pessoas no Brasil ou trate dados pessoais de indivíduos em território brasileiro, mesmo sem presença física nem CNPJ no país, segundo especialistas citados em material de pesquisa.
Esse alcance torna a sanção relevante para empresas argentinas que operam no Brasil ou processam dados de residentes brasileiros. Além disso, análises recentes sobre a ANPD apontam que a autoridade ampliou seu papel regulatório e recebeu atribuições para fiscalizar obrigações de moderação de conteúdo de plataformas digitais, com capacidade de aplicar sanções de até 10% da receita no Brasil por falhas sistêmicas nesse campo.
O que a ANPD considerou na sanção?
A Valor International apontou que a multa levou em conta, entre outros fatores, a receita da empresa no Brasil, um critério relevante para avaliar o risco financeiro e regulatório de plataformas com operação local. A Agência Brasil, por sua vez, descreveu o caso como uma multa à ByteDance Brasil Tecnologia por infrações relacionadas a perfis de crianças e adolescentes.
A Folha acrescentou que a decisão foi publicada no Diário Oficial da União e que o caso tramitou como processo administrativo sancionador. Reuters e The Star também afirmaram que a filial deve excluir os dados coletados irregularmente e cumprir os prazos fixados pela autoridade, enquanto a empresa mantém a possibilidade de recorrer no prazo indicado.
Fontes
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