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ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões

ANPD puniu a ByteDance por tratamento irregular de dados de menores e exigiu exclusão de informações, ajustes no app e aviso a terceiros.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 4 min de leitura

A ANPD do Brasil multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes.

Atualização 5 de setembro de 2026: A sanção ao TikTok foi detalhada com multa diária de cerca de R$ 137.081,49 por obrigação descumprida, incluindo exclusão de dados, entrega de relatórios e notificação a terceiros. O presidente da ANPD disse ainda que o caso serve de alerta para outros aplicativos e que o diálogo com as empresas já tem limite.

A ANPD do Brasil multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes. A autarquia também vem reforçando a LGPD com novas resoluções sobre incidentes de segurança, encarregado, transferências internacionais e sanções administrativas.

O que a ANPD decidiu no caso TikTok?

A agência aplicou três multas à ByteDance Brasil, que somam R$ 153,7 milhões, determinou a exclusão de dados de adolescentes entre 13 e 18 anos sem representação ou assistência legal regularizada em até 60 dias úteis e exigiu a comunicação a terceiros com quem esses dados tenham sido compartilhados. Também pediu um plano específico de conformidade e, ao fim do prazo, um relatório técnico em cinco dias úteis, com provas de cumprimento, registros de auditoria e declaração assinada pelo encarregado.

Segundo a nota oficial da ANPD, o processo identificou cinco infrações à LGPD ligadas aos artigos 6, incisos VIII e X, e 7, com tratamentos sem hipótese legal válida e sem medidas adequadas de prevenção. A Superintendência de Fiscalização também apontou práticas fora da regra tanto no feed sem cadastro quanto no feed com cadastro.

A Agência Mestre informou que as três penalidades foram de cerca de R$ 63,1 milhões, R$ 63,1 milhões e R$ 27,4 milhões, sustentadas por infrações relacionadas ao tratamento sem base legal, ao descumprimento do princípio da prevenção e à falta de responsabilização e prestação de contas. O Globo acrescentou que a ANPD estima que o TikTok tenha tratado dados de pelo menos 20% das crianças do Brasil, embora o número real possa ser maior por subnotificação e problemas de rastreabilidade.

O Despacho Decisório nº 27/2026, publicado no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2026, além da multa, determinou a exclusão dos dados de crianças e adolescentes coletados de forma irregular e a adoção de mudanças operacionais específicas no aplicativo no Brasil. Entre elas estão configurações de privacidade mais restritivas por padrão para usuários menores de 16 anos, ferramentas de supervisão parental e suspensão de publicidade para quem usa o app sem registro.

A Agência Mestre detalhou que a fiscalização deu origem à Nota Técnica nº 50/2024, o processo sancionador foi instaurado em novembro de 2024 e a decisão foi publicada em agosto de 2026. Também informou que a ByteDance terá 60 dias úteis para regularizar a representação legal das contas de adolescentes de 13 a 18 anos já cadastrados ou apagar essas contas, além de notificar terceiros que tenham recebido esses dados para que também os excluam.

O mesmo portal acrescentou que, no feed sem cadastro do TikTok no Brasil, a ANPD determinou limitar a experiência de uso a no máximo 12 horas, suspender totalmente os anúncios, bloquear a criação de conteúdo, mensagens diretas, lives e recomendações personalizadas, e reduzir a coleta de dados a informações de idioma, região e dados básicos do dispositivo.

A Fronteira Livre detalhou que a decisão sancionadora também prevê multa diária de cerca de R$ 137.081,49 por cada obrigação descumprida, seja a exclusão de dados, a entrega de relatórios ou a notificação a terceiros que tenham recebido informações dos adolescentes afetados.

O que está mudando no restante do marco regulatório?

A ANPD está ampliando e refinando sua caixa de ferramentas regulatória com normas que alcançam incidentes de segurança, transferências internacionais, encarregado e dosimetria sancionatória, além de uma proposta para integrar LGPD, ECA Digital e Marco Civil da Internet.

A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 estabelece que, quando a comunicação de um incidente for necessária, ela deve ser feita à ANPD e aos titulares afetados em até três dias úteis a partir do conhecimento do fato. A norma também permite complementar depois as informações iniciais e obriga a manter registro de incidentes, comunicados ou não, por pelo menos cinco anos. Fontes especializadas destacam que esse prazo difere do padrão de 72 horas corridas do GDPR.

Em transferências internacionais, a Resolução CD/ANPD nº 19/2024 exige proteção adequada, formal e materialmente equivalente à LGPD, com salvaguardas contra acessos de terceiros não autorizados ou por imposição de leis estrangeiras. Após a decisão de adequação Brasil-UE, de janeiro de 2026, esse padrão passou a operar na prática com parâmetros equivalentes aos europeus.

A Resolução CD/ANPD nº 18/2024 também reforça a obrigação de divulgar de forma pública e clara a identidade e os contatos do encarregado, de preferência no site do controlador. O enquadramento foi reforçado pela alteração do artigo 41 da LGPD, por meio da Lei 15.352/2026, que passou a usar o termo "Agência" em vez de "Autoridade".

Para onde vai o poder sancionador?

A revisão da Resolução CD/ANPD nº 4/2023 busca unificar critérios para LGPD, ECA Digital e Marco Civil da Internet, com 19 dispositivos a alterar e uma arquitetura integrada para classificar infrações, conduzir processos e definir penalidades.

O Parecer nº 00045/2026 da Procuradoria Federal Especializada junto à ANPD considerou a proposta juridicamente válida e autorizou sua ida à consulta pública após a deliberação do Conselho Diretor, mas as mudanças ainda não estão em vigor. Em paralelo, análises sobre 2026 descrevem uma estratégia de fiscalização em escala e uma agenda regulatória mais ampla para o ambiente digital.

Essa expansão já aparece na atividade de fiscalização. Segundo um levantamento jornalístico, a ANPD mantém ao menos 10 processos em curso contra sete big techs e plataformas digitais, entre elas Meta, Google, Microsoft, Apple, WhatsApp, Telegram e X/Grok, com casos ligados a possíveis violações da LGPD, proteção de crianças e adolescentes e combate a conteúdos ilegais. Oito seguiriam em andamento e dois já teriam sido concluídos.

A combinação de resoluções, guias e notas técnicas está consolidando a ANPD como agência reguladora com um marco de conformidade mais detalhado. Nesse cenário, o caso TikTok é a decisão mais visível até agora, tanto pelo valor da sanção quanto pela forma como a agência articulou prevenção, prestação de contas e atestação formal do cumprimento.

Em declarações ao Poder360, o presidente da ANPD afirmou que a sanção contra o TikTok deve ser lida como um alerta para outros aplicativos e que o diálogo da autoridade com as empresas "tem limite". Ele disse ainda que a fase de orientação deu lugar a uma etapa de fiscalização mais dura diante de reincidências e falhas graves na proteção de dados de crianças e adolescentes.

O Globo informou que a decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto e que a plataforma foi questionada por tratar dados de menores sem respaldo legal adequado, inclusive na experiência sem cadastro. O TecNois acrescentou que o TikTok não foi proibido no Brasil, mas que a ANPD encerrou em agosto de 2026 um processo administrativo aberto em 2021 e exigiu 11 mudanças na plataforma, entre elas a suspensão total de anúncios para usuários que acessam o feed sem login.

Esse ponto tem impacto direto na monetização, porque a ordem sobre o feed sem registro limita a criação de conteúdo, as mensagens diretas, os lives, as recomendações personalizadas e a publicidade. Também reduz a coleta a dados de idioma, região e do dispositivo, enquanto as autoridades seguem cruzando esses achados com outras frentes de controle sobre conteúdo e publicidade direcionada.

Fontes

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