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ANPD assume supervisão digital no Brasil

Decretos 12.975/2026 e 12.976/2026 entram em vigor e colocam a ANPD no centro da fiscalização de plataformas digitais.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 3 min de leitura

Os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 já estão em vigor no Brasil e colocam a ANPD no centro da supervisão digital, com poderes para regular, auditar e investigar o cumprimento das novas obrigações das plataformas sob a LGPD e o Marco Civil da Internet.

Atualização de 20 de agosto de 2026: com a entrada em vigor dos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, a ANPD passou a ocupar um papel central na supervisão digital no Brasil. A autoridade agora pode regular e auditar o cumprimento das novas obrigações impostas às plataformas, além de investigar possíveis infrações no âmbito da LGPD e do Marco Civil da Internet.

Os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, assinados em 20 de maio de 2026 e com prazo de 60 dias para entrar em vigor, ampliaram os deveres das plataformas digitais no Brasil para enfrentar crimes, fraudes e violência contra mulheres na internet. As novas regras incluem obrigações de prevenção, transparência, atendimento a vítimas e cooperação com autoridades, em um contexto de endurecimento do controle sobre o ambiente digital.

O que mudou com os novos decretos?

Com a entrada em vigor dos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, a ANPD passa a estar no centro da supervisão digital no Brasil, com poderes para regular e auditar o cumprimento das novas obrigações das plataformas e investigar possíveis infrações ligadas ao ambiente digital sob a LGPD e o Marco Civil da Internet, segundo a VLO Law Firm.

Esse movimento regulatório ocorre ao mesmo tempo em que a ANPD amplia sua capacidade de atuação. Uma análise publicada em julho de 2026 apontou que o fortalecimento institucional do órgão aparece no aumento de denúncias, fiscalizações e na consolidação de uma atuação regulatória mais firme. Na mesma linha, O Tempo informou em 27 de julho de 2026 que a ANPD continuou reforçando sua estrutura interna com novas contratações, em sintonia com sua expansão institucional.

A leitura de fundo é que a autoridade passou a operar com uma lógica mais próxima da de uma agência reguladora plena, com mais instrumentos de fiscalização e mais volume de trabalho para sustentar esse ritmo. O análise do Jornal do Brasil descreveu esse processo como o fim da cultura do improviso em matéria de conformidade.

Quais são as novas obrigações das plataformas?

As plataformas precisam adotar medidas de prevenção, transparência, atendimento a vítimas e cooperação com as autoridades, em um marco voltado a crimes, fraudes e violência contra mulheres na internet. Publicação do Ministério das Mulheres informou que o decreto que estabelece diretrizes de proteção às mulheres na internet já está em vigor, o que confirma que o pacote normativo já começou a produzir efeitos práticos sobre as empresas que intermediam serviços digitais.

As novas exigências se somam a um cenário em que a agenda regulatória brasileira vem ampliando deveres de conformidade para atores digitais e setores críticos. O material disponível também remete à Resolução nº 32 sobre transferências para a UE, ao ECA Digital e aos documentos técnicos e orientativos publicados pela ANPD em seu portal oficial, todos insumos que compõem o arcabouço regulatório que hoje cerca as empresas que operam com dados pessoais no Brasil.

Nesse cenário, as plataformas ficam sob um regime mais rigoroso não apenas pelo tipo de conteúdo que precisam prevenir e tratar, mas também pela necessidade de demonstrar rastreabilidade, resposta e cooperação diante das autoridades. A nota do Sampi sobre o Marco Civil da Internet resume essa mudança ao apontar que as novas regras ampliam deveres concretos na moderação e na gestão de incidentes ligados a crimes e violência online.

Como a ANPD está se fortalecendo?

A ANPD está ampliando sua capacidade operacional com mais denúncias, fiscalizações e contratações, em um sinal de consolidação institucional. A análise de julho citada na nota descreve esse processo como uma evolução para uma atuação regulatória mais firme, enquanto O Tempo informou novas contratações para reforçar a estrutura interna.

O movimento não se limita às novas obrigações de mérito. A ANPD também vem consolidando capacidade operacional, algo que o aumento de denúncias e fiscalizações, segundo a análise de julho, já acompanha. A contratação mencionada por O Tempo reforça esse sinal de expansão interna em um momento em que a supervisão se torna mais intensa.

Ao mesmo tempo, a autoridade segue ganhando espaço no ecossistema regulatório regional e internacional. Entre as fontes disponíveis, consta ainda que a ANPD foi a primeira da América do Sul a integrar uma rede internacional de agências de segurança no ambiente digital, outro indício de uma inserção institucional mais ampla.

Fontes

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