CiberLATAMbywhalemate

USTR aponta barreiras da LGPD no Brasil

A USTR afirma que a LGPD restringe transferências fora do Brasil e cria incerteza operacional para empresas com dados de brasileiros.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:3 min de leitura

A USTR disse que a LGPD do Brasil restringe as transferências internacionais de dados pessoais e que a demora em alguns mecanismos previstos na lei tem gerado incerteza operacional para empresas que levam dados para fora do país.

No relatório de 2026, a USTR afirmou que a LGPD do Brasil restringe as transferências de dados pessoais para fora do país e que as regras de implementação exigem cláusulas contratuais padrão aprovadas pela ANPD, ou outros mecanismos autorizados, para essas operações. O mesmo documento diz que a demora em alguns mecanismos previstos na lei deixou empresas em situação de incerteza operacional e obrigadas a revisar contratos e práticas de proteção de dados ao tratar informações de pessoas no Brasil.

O que mudou para as empresas que lidam com dados do Brasil?

A exigência central é que as companhias que transferem dados pessoais para fora do Brasil ajustem contratos e controles internos para se alinhar à LGPD e aos mecanismos aceitos pela ANPD. Segundo a USTR, desde agosto de 2025 as empresas americanas que trabalham com dados de pessoas no Brasil também precisam contar com um Data Protection Officer designado conforme a lei.

Esse requisito pode alcançar filiais ou operações em outros países, incluindo o Chile, quando processam dados de titulares brasileiros. Na prática, o relatório coloca a LGPD como uma norma que não se limita ao perímetro local do Brasil, mas afeta estruturas multinacionais que centralizam ou compartilham informações entre diferentes jurisdições.

Qual é o papel da adequação com a União Europeia?

A Comissão Europeia reconheceu que o marco de proteção de dados do Brasil, sob a LGPD, oferece um nível adequado de proteção, o que permite transferências de dados pessoais do Espaço Econômico Europeu para o Brasil sem cláusulas contratuais padrão nem garantias adicionais, salvo em áreas como segurança pública e defesa. Esse reconhecimento foi citado pela Global Compliance Map, que também informou que a ANPD adotou a Resolução CD/ANPD Nº 32/2026.

A resolução formaliza o reconhecimento da decisão de adequação da União Europeia para transferências internacionais sob a LGPD. Para organizações com operações no Brasil e na UE, a mudança facilita o uso da adequação mútua em vez de depender de ferramentas contratuais para mover dados, algo que também pode repercutir em grupos empresariais com presença no Chile que trocam informações com os dois mercados.

Por que isso importa na América Latina?

A LGPD já é apresentada por uma consultoria internacional de governança de dados como um dos marcos de privacidade mais completos da América Latina. A mesma consultoria oferece serviços para empresas que operam ao mesmo tempo sob a LGPD e sob regimes da Argentina, Chile, Colômbia e Peru, o que mostra a necessidade de coordenar obrigações entre países.

Nessa linha, um artigo sobre soberania digital na região coloca Brasil, México, Chile, Colômbia e Argentina entre os países com leis de proteção de dados pessoais, e lembra que empresas regionais precisam adaptar suas operações a esses marcos quando tratam informações em múltiplas jurisdições. Além disso, um executivo regional de compliance da indústria de tecnologia afirmou que a multiplicação de novos requisitos no Chile, na Colômbia e no Peru obriga a adaptar operações e modelos de conformidade por país, reforçando a coordenação entre a LGPD e a nova lei chilena quando se lidam dados de diferentes jurisdições.

Fontes

Ver todas