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Paraguai acelera controles financeiros

BCP, DNIT e Congresso avançaram em valores, criptoativos e cibersegurança, enquanto ueno voltou ao centro do debate sobre software.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 4 min de leitura

O Banco Central do Paraguai, a DNIT e o debate legislativo sobre cibersegurança seguiram movimentando o sistema financeiro e regulatório. Ao mesmo tempo, novas coberturas ajustaram a leitura sobre os investimentos em software do ueno bank e detalharam o alcance da obrigação informativa sobre criptoativos.

Atualização 22 de agosto de 2026: novas coberturas esclareceram que a obrigação informativa sobre criptoativos não cria novos impostos e pode resultar em multa de ₲ 1.000.000 por período descumprido. Também ajustaram a interpretação da resolução do BCP para investimentos em software, ao indicar que ela não define um valor mínimo automático.

O Banco Central do Paraguai, a DNIT e o debate legislativo sobre cibersegurança seguiram movimentando o sistema financeiro e regulatório. Ao mesmo tempo, novas coberturas ajustaram a leitura sobre os investimentos em software do ueno bank e detalharam o alcance da obrigação informativa sobre criptoativos.

O que o BCP mudou no mercado de valores?

O Banco Central do Paraguai reforçou as competências da Superintendência de Valores e colocou em operação uma plataforma digital única para o registro de fundos patrimoniais de investimento e ações escriturais, no marco da Lei N.º 7572. Desde 3 de abril de 2025, esses instrumentos devem ser registrados exclusivamente por esse sistema.

A autoridade monetária afirmou que a meta é unificar e modernizar um arcabouço regulatório que antes estava distribuído em sete leis. A medida faz parte de um processo mais amplo de transformação normativa do ecossistema financeiro paraguaio e amplia o alcance de supervisão, regulação e fiscalização sobre o mercado de valores.

Como mudou a rastreabilidade sobre fundos e custodiante?

A Caja de Valores do Paraguai, sob supervisão da Superintendência de Valores do BCP, consolidou no início de 2026 a segregação de funções com a Bolsa de Valores de Assunção e assumiu integralmente as tarefas de pós-negociação por meio da plataforma tecnológica Montran.

Além disso, informou ativos em custódia de cerca de USD 6,6 bilhões no primeiro semestre e o desenvolvimento de novos produtos, como CDA imobilizados e um contrato de futuros de divisas em coordenação com o regulador. Em paralelo, a imprensa econômica local informou que o ueno bank registrou saldo líquido de aproximadamente G. 761.444 milhões na conta Bens Intangíveis, Sistemas no primeiro semestre de 2026, após um investimento em software superior a G. 654.799 milhões no último ano. Segundo o ABC Color, esse patrimônio tecnológico é cerca de três vezes maior que a soma dos investimentos em software de nove bancos concorrentes sob a mesma classificação contábil.

O ABC Color acrescentou que, após a Resolução SB.SG. N.º 00105/24 do BCP, a categoria Inversiones Mayores fica reservada para sistemas cuja vida útil se busca estender por mais de cinco anos, e que o regulador define que o software desenvolvido internamente só pode ser ativado contabilmente a partir da fase de desenvolvimento, com critério mais restritivo para capitalizar projetos internos de TI. Coberturas posteriores ajustaram essa leitura e apontaram que a resolução não fixa um limite monetário automático para classificar um investimento em software como Softwares, Inversiones Mayores, mas que a decisão depende de a vida útil justificar uma amortização superior a cinco anos e, nesses casos, exige autorização prévia do regulador para registros com amortização acima de cinco anos. Nessa linha, outra cobertura observou que a norma busca reforçar a transparência e evitar que grandes projetos tecnológicos sejam usados para inflar ativos sem respaldo suficiente em vida útil e amortização.

Em resposta a questionamentos públicos, uma entidade financeira paraguaia afirmou que a aplicação da Resolução SB.SG. N.º 00105/2024 sobre investimentos em software depende da natureza e da vida útil de cada ativo, e que a autorização do regulador só é exigida quando a amortização supera cinco anos, ajustando a interpretação de que a norma teria sido contornada.

O que a DNIT está pedindo a contribuintes e operadores de cripto?

A Direção Nacional de Receitas Tributárias lançou um projeto de digitalização que permite aos bancos acessar declarações juradas diretamente da fonte tributária, desde que haja autorização expressa do contribuinte, e adicionou novas funções no Marangatu para verificar online se um comprovante de compra já consta no Registro de Comprovantes.

Esse controle busca detectar registros duplicados e reforçar a fiscalização sobre notas fiscais, embora a própria DNIT tenha esclarecido que o resultado da consulta é apenas referencial e não certifica, por si só, a legitimidade da operação nem substitui uma fiscalização.

Em criptoativos, a Resolução Geral N.º 47/2026 estabeleceu que a primeira Declaração Jurada Informativa corresponderá ao exercício fiscal de 2026 e deverá ser apresentada em março de 2027 pelo Marangatu. A obrigação alcança plataformas que operem no Paraguai e pessoas físicas ou jurídicas residentes que realizem operações anuais com criptoativos acima de USD 5.000, incluindo operações sem intermediários ou por meio de plataformas do exterior.

Uma análise jurídica posterior indicou que a declaração deve incluir data e hora da operação, identificação dos envolvidos ou endereços públicos de carteiras, denominação e rede do criptoativo, quantidade operada até a décima casa decimal, valor bruto em dólares, comissões, gas fees, hash da transação e endereços de origem e destino. A mesma análise destacou que a administração tributária deve justificar a necessidade e a proporcionalidade de cada dado diante dos padrões de proteção de dados pessoais.

A mesma cobertura jurídica acrescentou que a RG DNIT N.º 47/2026 não cria novos impostos nem altera a natureza tributária dos criptoativos, e sim estabelece uma obrigação informativa anual, identificada como obrigação 959, para fins de rastreabilidade fiscal e detecção de inconsistências patrimoniais. Também precisou que o descumprimento, o envio fora do prazo ou a inexatidão das informações pode gerar multa por contravenção de ₲ 1.000.000 por cada período descumprido.

O que aconteceu com a lei de cibersegurança?

A audiência pública sobre o projeto de Lei de Cibersegurança no Paraguai terminou com a decisão de abrir uma nova mesa de trabalho, depois que várias instituições públicas e privadas apontaram ressalvas porque haviam preparado suas observações sobre uma versão anterior do texto.

Segundo a cobertura parlamentar, na sessão foi apresentada uma redação diferente da que os convidados haviam analisado e várias instituições optaram por não opinar. A nova mesa vai revisar o conteúdo atualizado do projeto e voltar a colher contribuições do setor público e privado.

Fontes

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