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OCC multa American Express Bank em US$ 350 milhões

OCC multou o American Express National Bank em US$ 350 milhões por falhas em BSA e AML e atraso no reporte de atividade suspeita.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:2 min de leitura

A Office of the Comptroller of the Currency multou o American Express National Bank em US$ 350 milhões por falhas em seu programa de Bank Secrecy Act e de prevenção à lavagem de dinheiro. Segundo a agência, o banco demorou para identificar, avaliar e reportar cerca de US$ 13 bilhões em atividade suspeita ligada a lavagem baseada em comércio na década anterior.

A Office of the Comptroller of the Currency multou o American Express National Bank em US$ 350 milhões por falhas em seu programa de cumprimento da Bank Secrecy Act e de prevenção à lavagem de dinheiro. Segundo a agência, houve falhas sistêmicas no monitoramento e no reporte de operações suspeitas, com atrasos para identificar, avaliar e comunicar cerca de US$ 13 bilhões em atividade suspeita ligada à lavagem baseada em comércio ao longo da década anterior.

O que a OCC observou no caso do American Express National Bank?

A OCC afirmou que houve falhas sistêmicas nos processos de monitoramento e reporte de operações suspeitas. Na avaliação da agência, isso resultou em atraso contínuo para processar atividades que somaram, segundo a própria OCC, cerca de US$ 13 bilhões e estavam associadas a esquemas de lavagem baseada em comércio.

A penalidade foi fixada em US$ 350 milhões, de acordo com o aviso oficial citado por MLex e Banking Dive. Nos materiais disponíveis, não há detalhes sobre medidas adicionais, mas fica registrado que as deficiências atingiram tanto o cumprimento da BSA quanto os controles de AML.

O que mais mostram as fontes disponíveis?

Além da multa, o material de pesquisa também traz uma proposta interinstitucional sobre gestão de riscos de terceiros, que busca substituir recursos suplementares emitidos em 2024 e um boletim da OCC de 2002 sobre provedores de serviços sediados no exterior. Segundo a análise da The Bonadio Group, a proposta adota uma abordagem baseada em proporcionalidade e não imporia padrões executáveis nem exigências prescritivas.

Uma análise jurídica da Morrison Foerster acrescenta que as agências querem abandonar abordagens excessivamente amplas e centradas em processo, deixar claro que não existe um único caminho para a gestão de riscos de terceiros e favorecer a inovação responsável. Esse marco não foi apresentado como uma norma de cibersegurança bancária para a América Latina, mas como uma revisão mais ampla das orientações sobre terceiros e de compliance no sistema financeiro dos Estados Unidos.

Fontes

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