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Colômbia ajusta sistema obrigatório de finanças abertas

Colômbia prorrogou prazos do sistema obrigatório de finanças abertas e confirmou regras sobre APIs e dados sob supervisão da autoridade financeira.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 4 min de leitura

Colômbia consolidou um Sistema de Finanças Abertas obrigatório para as entidades supervisionadas pela Superintendência Financeira. O Decreto 1489 de 2026 prorrogou prazos para padronização, diretório de participantes, indicadores de acompanhamento e portabilidade financeira.

Atualização 2 de novembro de 2026: O Decreto 0368 de 2026 consolidou um Sistema de Finanças Abertas obrigatório para as entidades supervisionadas pela Superintendência Financeira. Depois, o Decreto 1489 de 2026 prorrogou vários prazos de implementação, incluindo o cronograma de padronização de informações, o diretório de participantes e os indicadores de acompanhamento.

O Decreto 0368 de 2026 estabeleceu na Colômbia um Sistema de Finanças Abertas obrigatório para as entidades supervisionadas pela Superintendência Financeira. O modelo passou a ser regulado por protocolos de troca automática de informações por meio de interfaces de programação de aplicações, com tratamento de dados sujeito às Leis 1266 de 2008 e 1581 de 2012.

O que mudou com o Decreto 1489 de 2026?

O Decreto 1489 de 2026 ajustou os prazos de implementação do sistema, com extensões para a padronização de informações, o diretório de participantes, os indicadores de acompanhamento e a portabilidade financeira. A norma ampliou vários prazos e deixou datas-limite que avançam até 2029 em um dos componentes.

O Enter.co informou que o Decreto 1489 de 2026 introduziu mudanças no modelo colombiano de finanças abertas. A nota sobre a alteração não detalha no material fornecido o conteúdo completo dos novos padrões nem o alcance total de cada ajuste, mas situa a norma como peça central da transição regulatória.

Quais prazos a prorrogação alterou?

A prorrogação ampliou de 6 para 12 meses o prazo para que a Superintendência Financeira estabeleça o cronograma de padronização de informações, com prazo final em 7 de abril de 2027. Também estendeu de 12 para 18 meses o prazo para colocar em funcionamento o diretório de participantes e definir suas diretrizes de acesso, inscrição, alteração e retirada, com vencimento em 7 de outubro de 2027.

O mesmo decreto levou de 12 para 18 meses o prazo para definir, calcular e publicar os indicadores de acompanhamento do Sistema de Finanças Abertas, também com prazo final em 7 de outubro de 2027. Além disso, ampliou de 24 para 30 meses o tempo para estabelecer os padrões e as informações de reporte da portabilidade financeira, com prazo final em 4 de fevereiro de 2029.

Prazo ou componente Mudança Data-limite informada Fonte
Cronograma de padronização de informações De 6 para 12 meses 7 de abril de 2027 INCP
Diretório de participantes De 12 para 18 meses 7 de outubro de 2027 INCP
Indicadores de acompanhamento De 12 para 18 meses 7 de outubro de 2027 INCP
Portabilidade financeira De 24 para 30 meses 4 de fevereiro de 2029 INCP

A quem alcança o marco obrigatório?

Segundo La República, o novo sistema alcança, entre outros, bancos, fiduciárias, fundos de pensão, seguradoras e fintechs. A cobertura acrescenta que a troca pode incluir o histórico transacional dos últimos 12 meses, as informações de vinculação e as características dos produtos financeiros, sempre com autorização do usuário.

Segundo uma análise da Monet, o marco obrigatório alcançaria, entre outras entidades, estabelecimentos de crédito, SEDPE, fiduciárias, corretoras de valores, fundos de pensão, seguradoras e plataformas de financiamento coletivo. Essa leitura deve ser tratada com cautela, porque a própria fonte alerta que a interpretação precisa ser confrontada com o texto oficial do decreto e sua regulamentação.

A mesma fonte distingue entre informações gerais de produtos e dados de vinculação ou transacionais. Na análise, as informações gerais não exigiriam autorização por não serem dados pessoais, enquanto o acesso a dados de vinculação e transacionais dependeria de autorização.

Que novas tarefas recebeu a Superintendência?

A Superintendência Financeira informou que o Decreto 0368 atribui a ela tarefas ligadas à mitigação de riscos tecnológicos e de cibersegurança, à prevenção do uso indevido de dados, à definição de padrões tecnológicos e de segurança e ao monitoramento do sistema. A entidade também vinculou o marco a objetivos de competição, inovação e inclusão financeira.

O que falta confirmar oficialmente?

Ainda falta confrontar nas fontes oficiais da Superintendência Financeira e do governo colombiano os decretos, os prazos e a forma exata de implementação do sistema. O material disponível não traz nesta entrega um cronograma completo nem confirma se haverá prorrogações, por isso esse ponto segue em aberto na cobertura revisada.

A recomendação editorial do material de pesquisa é verificar previamente esses documentos oficiais antes de considerar encerrado o alcance normativo do sistema, especialmente no que diz respeito a consentimento, padrões técnicos, cronograma de implementação, diretório de participantes e eventuais prorrogações.

Fontes

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