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Chile mantém para 2026 a Lei 21.719

A postergação da Lei 21.719 segue em tramitação no Senado chileno. Sem aprovação, a data continua sendo 1º de dezembro de 2026.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 3 min de leitura

Brasil voltou ao centro do debate regional sobre proteção de dados após a multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok pela ANPD, sob a LGPD. No Chile, o caso é citado como referência para a Lei 21.719 e para a futura Agência de Proteção de Dados Pessoais.

Atualização 8 de outubro de 2026: No Chile, o projeto que posterga a Lei 21.719 corresponde ao Boletim N° 18.623-07 e seguia em primeiro trâmite constitucional na Comissão de Constituição do Senado. Enquanto não houver aprovação e publicação de uma alteração, a data legal vigente continua sendo 1º de dezembro de 2026.

Brasil voltou ao centro do debate regional sobre proteção de dados depois da multa de R$ 153,7 milhões aplicada ao TikTok pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no contexto da fiscalização sob a LGPD. No Chile, esse precedente tem sido usado como referência para discutir a Lei 21.719, a criação da Agência de Proteção de Dados Pessoais e um cenário de fiscalização mais ativo sobre empresas e plataformas.

Por que o Brasil aparece como referência para o Chile?

O Brasil aparece como referência porque a LGPD está em vigor desde 2020 e a ANPD já passou a aplicar sanções, incluindo uma primeira multa relevante ao TikTok em julho de 2023, segundo o material de research. Diferentes meios e consultorias chilenas tratam essa experiência como exemplo da passagem de uma lei em vigor para uma fiscalização efetiva.

Essa leitura aparece em vários análises publicadas no Chile. Poder y Liderazgo cita o tema ao explicar a nova Lei N° 21.719, a Forbes Chile usa o caso para antecipar o futuro cenário de supervisão e o Grupo Cygnus o inclui entre os modelos que impulsionaram a atualização do marco chileno. A SONDA também o incorpora ao descrever uma cadeia completa de tratamento de dados que será observada pela futura autoridade local.

O que estão tomando da experiência brasileira?

Estão tomando tanto o regime sancionador quanto as guias de conformidade e o foco de supervisão da ANPD. O Portal Innova informou que 72% das empresas no Chile diz não estar preparada para cumprir a lei de dados pessoais e comparou as sanções previstas no Chile com as multas aplicadas no Brasil.

A Revista Emprende também apontou que o marco brasileiro se tornou um benchmark regulatório para empresas chilenas, que usam os valores de multas e os critérios de risco publicados no Brasil para calibrar mapas de risco e priorizar investimentos em governança de dados e resposta a incidentes. O Estamos en Línea acrescentou que, mesmo diante de um eventual adiamento, consultorias e equipes de compliance continuam avançando com a LGPD como estudo de caso regional para estimar o impacto econômico de possíveis descumprimentos.

O que muda com a Lei 21.719 no Chile?

A Lei 21.719 cria a Agência de Proteção de Dados Pessoais e pressiona as empresas a implementar medidas de segurança, protocolos de incidentes e obrigações de registro e resposta a titulares, várias delas inspiradas no GDPR europeu e na LGPD do Brasil. AHD destaca isso de forma explícita ao descrever os novos requisitos de conformidade.

Anguita Osorio acrescentou que o Modelo de Prevenção de Infrações, associado ao DS 662, permite às empresas prevenir infrações, atenuar multas e comprovar governança de dados diante da futura Agência chilena. A consultoria o apresenta como um programa voluntário inspirado em boas práticas internacionais de compliance, com a experiência da LGPD e a fiscalização da ANPD como referência prática para demonstrar diligência diante de sanções potenciais.

O que o mercado chileno disse sobre a preparação?

O mercado aparece pressionado pelo baixo nível de preparo das empresas. O Portal Innova informou que 72% diz não estar pronta para cumprir a lei, enquanto Forbes Chile e Poder y Liderazgo ressaltam que a discussão sobre prorrogação não elimina a necessidade de avançar em controles internos, governança de dados e adaptação de processos.

O Publimetro Chile indicou que o motivo oficial para adiar a entrada em vigor é que a Agência de Proteção de Dados Pessoais ainda não foi instalada. Nesse contexto, especialistas ouvidos pelo veículo pediram que o ano extra seja usado para observar em detalhe as guias e as ações fiscalizatórias da ANPD sob a LGPD, que já entrou em uma fase mais madura de enforcement e oferece sinais sobre prioridades regulatórias, setores expostos e tipos de conduta sancionados.

Em paralelo, a ASENTIC informou que o projeto de postergação corresponde ao Boletim N° 18.623-07 e seguia em primeiro trâmite constitucional na Comissão de Constituição do Senado. Enquanto essa mudança não for aprovada e publicada, a data legal vigente continua sendo 1º de dezembro de 2026.

Fontes

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