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Brasil endurece regras do BC para o Pix

BC impõe limites a dispositivos não cadastrados no Pix e validação obrigatória em operações maiores, com mudanças graduais.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 4 min de leitura

O Banco Central do Brasil passou a impor limites de R$ 200 por operação e R$ 1.000 por dia para transações feitas a partir de dispositivos não cadastrados, além de exigir validação do aparelho em operações de maior valor. As mudanças no Pix entram em fases, com etapas previstas para agosto e setembro de 2026.

Atualização 22 de agosto de 2026: A nota passa a incorporar novos limites para o Pix em operações feitas a partir de dispositivos não cadastrados, com teto de R$ 200 por operação e R$ 1.000 por dia, além de validação obrigatória do dispositivo em movimentações de maior valor. Também foram atualizados os prazos escalonados de entrada em vigor das regras do sistema.

O Banco Central do Brasil adicionou novas regras de segurança ao Pix e manteve o cronograma de endurecimento gradual já anunciado para o sistema de pagamentos instantâneos. À medida que isso avança, entram no pacote as retenções de até 24 horas para certas transferências de criptoativos ao exterior ou para autocustódia, previstas para 1º de janeiro de 2027, além da reação do setor à medida.

¿Qué obliga la nueva resolución sobre cripto?

A Resolução BCB nº 584/2026 obriga as prestadoras de serviços de ativos virtuais, as PSAVs, a reter por até 24 horas as transferências de criptomoedas para o exterior ou para autocustódia quando ultrapassarem US$ 10 mil por operação ou no acumulado diário. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e o Ministério da Fazenda a apresentou como uma retenção preventiva, e não definitiva.

Segundo a nota oficial do Ministério da Fazenda, essa retenção pode ser suspensa antes das 24 horas se a análise de risco concluir que não há irregularidades, desde que a decisão seja fundamentada e registrada. Nesse intervalo, as instituições precisam aprofundar a análise da transação, levando em conta, no mínimo, o perfil do cliente, as características da operação, a contraparte envolvida e a jurisdição de destino.

Além disso, o próprio ministério informou que as políticas e estruturas internas de gestão de riscos podem estender a retenção também a operações abaixo de US$ 10 mil.

¿A quiénes alcanza y desde cuándo?

A regra mira transferências de criptoativos para prestadores estrangeiros de serviços de ativos virtuais ou carteiras de autocustódia, segundo a análise da UPay. O limite de US$ 10 mil pode ser atingido por uma única transferência ou pelo valor acumulado de movimentações de um mesmo cliente no mesmo dia.

A SpaceMoney informou que a aplicação operacional da retenção começa em 1º de janeiro de 2027. A mesma cobertura apontou que o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 926/2026 já foi apresentado no Congresso brasileiro com o objetivo de sustar a medida.

¿Cómo cambia Pix con las nuevas reglas de seguridad?

A Instrução Normativa BCB nº 767 introduz uma implantação gradual de novas regras sobre notificação de infrações e análise de fraudes no Pix, com mudanças que começam a valer em agosto e setembro de 2026 e novas seções do Manual Operacional do DICT ativadas em etapas. A atualização também endurece o uso de dispositivos não cadastrados.

Uma nota de IstoÉ Dinheiro informou limites de R$ 200 por operação e R$ 1.000 por dia para transações feitas a partir de dispositivos não cadastrados, além de validação obrigatória do dispositivo para operações de maior valor. A análise técnica da Eutrop.io sobre a IN BCB nº 767/2026 acrescentou que em 1º de setembro de 2026 haverá mudanças em seções específicas do Manual Operacional do DICT, o que confirma uma implementação por etapas.

A FEEB-PR e outros meios locais descrevem esse esquema como uma espécie de MED 2.0, capaz de rastrear transações suspeitas mesmo quando os recursos foram fracionados em várias contas. MixVale e Alerta Gov coincidem em que as vítimas têm 80 dias corridos para pedir a ativação do mecanismo de devolução, embora quanto antes o processo começa, maiores são as chances de recuperação.

Data Medida Alcance Fonte ou órgão
10 de agosto de 2026 Entrada em vigor de novas regras de notificação de infrações e análise de fraudes no Pix Primeira etapa do desdobramento da IN BCB nº 766 FEEB-PR
1º de setembro de 2026 Mudanças em seções específicas do Manual Operacional do DICT Segunda etapa do desdobramento da IN BCB nº 767/2026 Eutrop.io
1º de setembro de 2026 Ampliação para 80 dias do prazo para contestar uma devolução por fraude no Pix via MED Segunda etapa do desdobramento da IN BCB nº 766 FEEB-PR
26 de outubro de 2026 Vigência de partes da IN nº 767 e revogação prevista no artigo 2º da IN 766 Terceira fase de implementação das regras do Pix Eutrop.io
1º de janeiro de 2027 Retenção de até 24 horas para certas transferências de criptoativos Aplicação da Resolução BCB nº 584/2026 SpaceMoney e Ministério da Fazenda
30 de outubro de 2026 Prazo de adequação para empresas de ativos digitais Fim das atividades sem autorização e limitações para operar fora do regime MSN Brasil

¿Qué cambia para las empresas de activos digitales?

Um guia de adequação citado pelo MSN Brasil indica que as empresas que prestam serviços com ativos digitais têm até 30 de outubro de 2026 para se ajustar às regras do Banco Central. A partir dessa data, companhias sem autorização deverão encerrar as atividades e as autorizadas não poderão operar com participantes fora do regime regulatório.

A Mercado Hoje acrescentou que, desde fevereiro de 2026, exchanges, custodiante e corretoras de criptoativos foram reclassificadas como Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, PSAVs, e precisam de autorização do Banco Central para operar sob supervisão contínua em compliance e gestão de riscos.

¿Qué otras exigencias pesan sobre el sector financiero?

Um blog especializado em compliance tecnológico apontou que a norma do Conselho Monetário Nacional, incluindo a Resolução CMN nº 4.893 e regras sucessoras, exige uma Política de Cibersegurança e uma estrutura de resposta a incidentes que cubra de forma explícita fornecedores tecnológicos terceirizados. Em paralelo, análises sobre LGPD e privacidade lembram que a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 estabelece critérios de comunicação de incidentes e um prazo de três dias úteis para notificar a ANPD e os titulares quando houver risco ou dano relevante.

Esse cruzamento regulatório também aparece nos materiais do Ministério da Fazenda, que projetam novas evoluções do Pix até 2030 com mais segurança e integração com Open Finance, e na atualização da Eutrop.io sobre a IN BCB nº 767/2026, que fixa 26 de outubro de 2026 como data para a entrada em vigor de certas seções e a revogação prevista na norma anterior.

Fontes

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