Brasil endurece regras do Pix
BC avalia restringir o Pix a instituições com falhas de cibersegurança e avança em novas regras para PSAV.
O Banco Central do Brasil avalia restringir o acesso ao Pix para bancos e fintechs com falhas em segurança cibernética, com limites de valor e horário, suspensão de novas chaves e, em casos graves ou reincidentes, bloqueio do SPI. Em paralelo, novas resoluções apertam exigências de autorização, capital e governança para bancos, fintechs e prestadores de serviços de ativos virtuais.
O Banco Central do Brasil estuda restringir o acesso ao Pix para bancos e fintechs que apresentem falhas em suas estruturas de segurança cibernética. Segundo reportagens citadas pela Destak News Brasil, as medidas em análise incluem limites de valor e de horário para transações, suspensão do registro de novas chaves Pix e, em casos graves ou de reincidência, a suspensão integral do acesso ao Sistema de Pagamentos Instantâneos, o SPI.
Controles mais rígidos sobre pagamentos e segurança
A discussão ocorre em um momento em que o regulador já vinha ampliando as exigências para instituições financeiras e agentes do sistema de pagamentos. O material de pesquisa também menciona controles que o Banco Central pode cobrar em fiscalizações, novas medidas de segurança e verificação para a publicidade de produtos financeiros na internet e um desenho regulatório que eleva a barra de conformidade para bancos, fintechs e prestadores de serviços ligados a ativos virtuais.
No caso das eventuais restrições ao Pix, o foco estaria em instituições com vulnerabilidades de cibersegurança. A resposta regulatória não seria uniforme, mas escalonada: primeiro, limitar parâmetros operacionais, depois bloquear novas chaves Pix e, se o caso justificar, cortar o acesso ao SPI. O alcance exato dessas medidas ainda segue em estudo, segundo a cobertura disponível.
Frente cripto e prazos de autorização
Em paralelo, uma análise atribuída à PtyCoin sobre a Resolução BCB nº 580/2026 descreve um cronograma regulatório para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, as PSAV. Segundo essa leitura, as circulares e resoluções associadas à autorização como SPSAV, incluindo pisos de capital, governança e segregação de custódia, teriam prazo até 30 de outubro de 2026 para que os prestadores já em operação apresentem seu pedido de autorização ao Banco Central.
Esse mesmo levantamento afirma que, após esse prazo, bancos e instituições de pagamento autorizadas ficariam, em linhas gerais, impedidos de operar com PSAV não autorizadas. Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2027, uma lista ampla de circulares e resoluções prudenciais passaria a valer integralmente para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais classificadas como instituições Tipo 3.
A combinação dessas exigências e do possível endurecimento sobre o Pix coloca o mercado brasileiro diante de um ambiente de compliance mais rígido, com impacto direto em segurança operacional, autorização e supervisão prudencial.
Fontes
- Regulação de criptoativos: o que muda com as novas regras do Banco Central?recordbrasil.com.br· Recorde Brasil Notícias
- Prazos para PSAVs em 2026: calendário, autorização e ...azify.com· Azify
- BCB inclui relatório de asseguração em pedidos de autorizaçãocompliasset.com· Compliasset
- Controle comprovável: o que o Banco Central já pode exigir da sua instituição financeira em uma fiscalizaçãoblog.asper.tec.br· Asper GRC
- Banco Central estuda restringir acesso ao Pix para instituições com falhas de cibersegurançadestaknewsbrasil.com.br· Destak News Brasil
- Publicidade de produtos financeiros na internet terá novas medidas de segurança e verificaçãogov.br· Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
- Brasil BCB Resolución 580: PSAVs como Tipo 3ptycoin.com· PtyCoin
- Responsabilidade administrativa sem culpa: o risco de strict liability para executivos de fintechs no PL 2.901/2026jcc.ibccrim.org.br· IBCCRIM
- Banco Central aperta regras de segurança e capital para fintechs em 2026tecinvestimento.com.br· TecInvestimento
- Responsabilidade dos instituidores de arranjos de pagamento à luz da Resolução BCB n° 150/2021conjur.com.br· ConJur



