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Brasil: ANPD amplia fiscalização sobre plataformas

Decretos 12.975 e 12.976 estão em vigor desde 20 de julho e ampliam obrigações das plataformas, com mais supervisão da ANPD.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 3 min de leitura

Os Decretos 12.975 e 12.976 entraram em vigor no Brasil em 20 de julho de 2026, após 60 dias de adaptação para as empresas. O novo marco ampliou as obrigações das plataformas digitais em prevenção, transparência, atendimento a vítimas e cooperação com autoridades, com supervisão reforçada da ANPD.

Atualização 20 de agosto de 2026: Os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 já estão em vigor desde 20 de julho de 2026, depois de um período de 60 dias para adaptação das empresas. O novo marco ampliou as obrigações das plataformas em prevenção, transparência, atendimento a vítimas e cooperação com autoridades, sob supervisão reforçada da ANPD.

Novas regras para plataformas no Brasil

Os Decretos 12.975 e 12.976 passaram a valer no Brasil em 20 de julho de 2026, após 60 dias para adaptação das empresas, e ampliaram as obrigações das plataformas digitais. Com isso, a ANPD passou a ser a responsável formal por supervisionar boa parte do cumprimento, segundo a documentação oficial publicada em gov.br.

A mesma documentação cita a ANPD como autoridade encarregada de regular, fiscalizar e investigar possíveis infrações ligadas ao ambiente digital sob as novas regras. No material também consta a Nota Técnica nº 1/2026/FIS/CGF/ANPD sobre o sistema de inteligência artificial Grok e possíveis violações à LGPD.

¿Qué cambió para las plataformas digitales?

As plataformas que hospedam conteúdo de terceiros passaram a ter mais deveres de prevenção, transparência, atendimento a vítimas e cooperação com autoridades. O novo marco também deixou mais explícita a supervisão da ANPD sobre essas obrigações, de acordo com a cobertura política oficial e a documentação disponível em gov.br.

O movimento não substitui o que já havia sido informado sobre o papel da ANPD, mas detalha que a entrada em vigor ocorreu depois de um período de adaptação de 60 dias para as empresas. Nesse contexto, o debate regulatório seguiu refletido em análises posteriores.

¿Cómo se discutió la aplicación de las reglas?

O debate regulatório ficou evidente em análises posteriores. A Desinformante apontou que parte das novas obrigações ainda precisará ser regulamentada pela própria ANPD, que passa a somar funções de fiscalização, monitoramento e regulação de plataformas, em linha com competências já previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 15.211/2025.

A Contee.org.br afirmou que, sob o novo marco, as plataformas que hospedam conteúdo de terceiros passam a ter deveres específicos de prevenção, transparência e resposta a denúncias. A entidade também disse que a fiscalização dessas obrigações fica a cargo da ANPD, reforçando seu papel como autoridade supervisora.

A Gazeta do Povo informou, além disso, que, conforme a decisão do STF e a nova regulamentação, as plataformas passam a responder judicialmente por conteúdos publicados por usuários a partir do momento em que forem denunciados por qualquer pessoa. O veículo acrescentou que o ministro Alexandre de Moraes ficará responsável por analisar impugnações contra os decretos 12.975 e 12.976 por suposto risco de censura e possível impacto negativo sobre startups.

¿Qué otras señales acompañaron la entrada en vigor?

O CGI.br publicou uma nota sobre os decretos e registrou sua posição no debate regulatório. O comitê trouxe contexto sobre a governança da internet no Brasil e apontou preocupações sobre o equilíbrio entre o combate a ilícitos e a preservação de direitos online.

A ANPD também divulgou um Radar Tecnológico sobre deepfakes, ligado de forma explícita às novas funções de supervisão e fiscalização atribuídas pelos decretos. O estudo mostra que a autoridade se prepara para monitorar riscos associados a conteúdos sintéticos e seu impacto sobre privacidade e segurança digital.

Fontes

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