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Brasil acelera regras de cibersegurança e ECA Digital

A ANPD apertou a fiscalização sobre a Discord no ECA Digital e o Congresso avança com o PL 4752/2025 como marco legal.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 3 min de leitura

Cibersegurança na agenda do Congresso

O Congresso brasileiro passou a tratar o PL 4752/2025 como possível Marco Legal de Cibersegurança, com a intenção de aprová-lo no Senado e depois remetê-lo à Câmara, segundo informou a Convergência Digital. A cobertura também apontou que a proposta buscava uma redação próxima à do CNCiber e previa a criação de um Centro Nacional de Cibersegurança como operador de monitoramento em tempo real.

A menção ao PL 4752/2025 se somou ao movimento legislativo já em curso em torno de proteção de dados e segurança digital, num momento em que o Brasil combina discussão parlamentar com decisões regulatórias de efeito imediato.

Relatórios de transparência sob o ECA Digital

Em paralelo, o Senado brasileiro informou que as plataformas digitais acessíveis por crianças e adolescentes devem publicar seu primeiro relatório semestral de transparência até 17 de setembro de 2026, sob o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. A norma entrou em vigor em 17 de março de 2026.

A ANPD detalhou o alcance do primeiro ciclo de reportes. A obrigação vale para provedores com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos. O primeiro relatório deve cobrir o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026 ou, se não houver dados sistematizados de janeiro e fevereiro, de 17 de março a 30 de junho. A publicação vence em 17 de setembro de 2026.

Uma análise jurídica independente acrescentou que a agência esclareceu que a obrigação de publicar esses relatórios começa a valer com a entrada em vigor do ECA Digital e que os documentos devem ser publicados nos sites das plataformas. Também informou que a ANPD recomenda o envio para um e-mail de monitoramento institucional.

Aplicação imediata sobre plataformas

A aplicação prática do ECA Digital já resultou em medidas concretas. A Reuters informou que a ANPD determinou que a Discord suspenda sua função de livestreaming no Brasil por falhas na proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos de violência, automutilação e suicídio. A empresa tinha três dias úteis para comprovar conformidade ou poderia enfrentar multas de até 50 milhões de reais por infração.

Na justificativa técnica da medida preventiva, a ANPD afirmou que se baseou em evidências robustas de que a Discord não adotou medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de exposição de crianças e adolescentes a conteúdos ou práticas que impliquem graves violações de direitos, incluindo indução, incitação ou auxílio à violência, automutilação e suicídio, com referência expressa ao art. 6º, II e III do ECA Digital.

Uma análise técnica independente detalhou que a ordem preventiva exigia desativar o Go Live e funções equivalentes de transmissão ou compartilhamento de vídeo em até três dias úteis. Também informou que a fiscalização começou em 7 de agosto e que o caso poderia avançar para sanções diárias se não houvesse cumprimento.

Análises especializadas sobre privacidade no Brasil descrevem que a medida preventiva da ANPD contra a Discord foi emitida pela Superintendência de Fiscalização, ou SFI-ANPD, e que a intensificação recente da fiscalização do ECA Digital vem sendo conduzida institucionalmente por essa unidade. Esses textos também detalham que o prazo de três dias úteis se aplica tanto ao Go Live quanto a outras funções equivalentes de transmissão e compartilhamento de vídeo.

Esse frente regulatória deixou um sinal claro para plataformas e equipes de compliance: no Brasil, o ECA Digital já não se limita a obrigações futuras de transparência, mas autoriza enforcement imediato sobre serviços que exponham menores a riscos online.

Fontes

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