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BCU regula provedores de ativos digitais

BCU definiu regras de autorização e supervisão para provedores de ativos digitais, com prazo de adequação a partir de setembro de 2026.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA22 de jul. de 20262 min de leitura

O Banco Central do Uruguai aprovou uma regulação específica para as empresas provedoras de serviços de ativos digitais e definiu requisitos de autorização, supervisão e cumprimento para sua operação no país.

O Banco Central do Uruguai aprovou uma regulação específica para as empresas provedoras de serviços de ativos digitais e definiu requisitos de autorização e supervisão para sua operação no mercado local.

Prazos para operar no Uruguai

A nova norma estabelece dois regimes, de acordo com a situação de cada empresa. As companhias que já operam no Uruguai deverão pedir autorização entre 1º de setembro de 2026 e 31 de março de 2027. Enquanto a solicitação estiver em análise, elas poderão seguir funcionando.

No caso de novos operadores, o BCU determinou que a autorização deverá ser solicitada a partir de 1º de setembro de 2026, antes do início das atividades no país.

Requisitos de conformidade

Segundo a cobertura jornalística da norma, o BCU também definiu exigências prudenciais e de conformidade para essas empresas. Entre elas estão obrigações de reporte, requisitos de governança corporativa e condições para a gestão dos riscos associados à operação com ativos digitais.

A regulação busca organizar a atividade sob um regime de autorização prévia e supervisão, com regras específicas para quem já atua no mercado uruguaio e para quem pretende entrar do zero. Na prática, isso significa que a adequação não se limita a um procedimento administrativo, mas alcança a estrutura interna, a prestação de informações e o tratamento de riscos dos provedores de serviços de ativos digitais.

Fontes

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