BCU regula provedores de ativos digitais
BCU definiu regras de autorização e supervisão para provedores de ativos digitais, com prazo de adequação a partir de setembro de 2026.
O Banco Central do Uruguai aprovou uma regulação específica para as empresas provedoras de serviços de ativos digitais e definiu requisitos de autorização, supervisão e cumprimento para sua operação no país.
O Banco Central do Uruguai aprovou uma regulação específica para as empresas provedoras de serviços de ativos digitais e definiu requisitos de autorização e supervisão para sua operação no mercado local.
Prazos para operar no Uruguai
A nova norma estabelece dois regimes, de acordo com a situação de cada empresa. As companhias que já operam no Uruguai deverão pedir autorização entre 1º de setembro de 2026 e 31 de março de 2027. Enquanto a solicitação estiver em análise, elas poderão seguir funcionando.
No caso de novos operadores, o BCU determinou que a autorização deverá ser solicitada a partir de 1º de setembro de 2026, antes do início das atividades no país.
Requisitos de conformidade
Segundo a cobertura jornalística da norma, o BCU também definiu exigências prudenciais e de conformidade para essas empresas. Entre elas estão obrigações de reporte, requisitos de governança corporativa e condições para a gestão dos riscos associados à operação com ativos digitais.
A regulação busca organizar a atividade sob um regime de autorização prévia e supervisão, com regras específicas para quem já atua no mercado uruguaio e para quem pretende entrar do zero. Na prática, isso significa que a adequação não se limita a um procedimento administrativo, mas alcança a estrutura interna, a prestação de informações e o tratamento de riscos dos provedores de serviços de ativos digitais.
Fontes
- Los requisitos y fechas límite que fijó el BCU para regular a las empresas proveedoras de servicios de activos digitaleselpais.com.uy· El País Uruguay
- Uruguay finalizes new regulatory framework for Virtual Asset Service Providersferrere.com· FERRERE Abogados
- Del mandato único a los activos digitales: los 5 cambios que necesita la Carta Orgánica del BCRAcronista.com· El Cronista



