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BCRA amplia dados públicos para detectar fraude

Banco Central da Argentina abrirá base pública para ajudar a identificar fraude e jogo ilegal em transferências imediatas.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:4 min de leitura

O Banco Central da República Argentina vai disponibilizar informações públicas para reforçar a detecção de fraude em pagamentos eletrônicos. A implementação será gradual a partir de setembro de 2026 e mira monitoramento transacional, cadastro de clientes e revisões periódicas de KYC.

O Banco Central da República Argentina vai disponibilizar informações públicas para reforçar sua estratégia de combate à fraude em pagamentos eletrônicos. A medida será adotada de forma gradual a partir de setembro de 2026 e busca melhorar o monitoramento transacional, o onboarding de clientes e as revisões periódicas de KYC em instituições financeiras e provedores de serviços de pagamento.

O que o BCRA habilitou com a Comunicação "A" 8473?

A Comunicação "A" 8473 habilita uma base de dados pública para que as administradoras de transferências imediatas identifiquem contas ligadas a manobras suspeitas de fraude e jogo ilegal. Segundo análises divulgadas por veículos argentinos e pelo próprio comunicado oficial do BCRA, essa camada de informação será integrada ao circuito de prevenção e monitoramento do ecossistema de pagamentos.

O Primeros TV informou que o esquema permitirá alertar bancos e carteiras virtuais quando houver indícios de risco. O Urgente24 acrescentou que a dinâmica para o usuário não muda, porque, diante de uma operação desconhecida ou de um fraude, a reclamação deve começar primeiro na instituição financeira ou no provedor de serviços de pagamento, e só depois no Banco Central, se não houver uma solução satisfatória.

Como essa informação será usada?

A informação pública será usada para reforçar três processos concretos, segundo o comunicado oficial em inglês do Banco Central, o monitoramento transacional, o cadastro de clientes e as revisões periódicas de KYC. Na prática, as administradoras de transferências imediatas poderão montar perfis de risco de fraude por pessoa e colocá-los à disposição, sem custo, de instituições financeiras e PSPCP.

Esse uso operacional foi detalhado por análises publicadas por veículos e estudos especializados, que descrevem um esquema pensado para alimentar controles diários sobre operações e processos de conformidade. De acordo com o BCRA, a implementação será gradual a partir de setembro de 2026.

Que outras normas acompanham esse movimento?

Na mesma data, 3 de setembro de 2026, o BCRA emitiu a Comunicação "A" 8472, que introduz ajustes em três textos ordenados, Serviços Complementares da Atividade Financeira e Atividades Permitidas, Expansão de Entidades Financeiras e Provedores de Serviços de Pagamento. Segundo o estudo Bruchou & Funes de Rioja, a norma ajusta o regime de pagamentos, cobranças e agências complementares aplicável a instituições financeiras e provedores de serviços de pagamento.

Esse pacote regulatório convive com a Comunicação "A" 8406, que havia habilitado o sistema de Cobro con Transferencia. De acordo com a análise do Estudio Vilaplana, essa modalidade é a única transferência imediata autorizada para cobranças recorrentes vinculadas a empréstimos, com consentimento prévio e expresso do cliente, limites à relação entre parcela e renda e um prazo de cerca de seis meses para desenvolver a infraestrutura técnica.

Mario Vadillo, em suas análises jurídicas, também afirmou que o débito automático precisa ser expressamente autorizado e revogável, que o usuário tem direito a receber aviso prévio antes de cada débito e que, se o cliente não recebe seu salário na entidade onde tomou o empréstimo, a cobrança passa pelo novo sistema de Cobro con Transferencia. O mesmo autor disse que a autorização pode ser cancelada pelos canais da entidade credora ou do próprio banco ou carteira.

Que reação política gerou o Cobro con Transferencia?

A implementação da Comunicação "A" 8406 também provocou reação política. O Intransigente informou que a senadora Anabel Fernández Sagasti questionou publicamente o débito automático de parcelas sobre contas e carteiras e antecipou uma iniciativa legislativa para barrar ou limitar a norma do BCRA.

Esse frente política adiciona uma camada de tensão institucional sobre uma regulação que, ao mesmo tempo, já está em operação e continua vigente enquanto a comunicação seguir sendo aplicada.

Fontes

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