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BCRA endurece regras antifraude para bancos

BCRA criou programa antifraude e cronograma até 2027. A norma também reforça controles sobre transferências imediatas e perfis de risco.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:3 min de leitura

O Banco Central da República Argentina acrescentou uma nova seção sobre gestão de risco de fraude ao marco regulatório e definiu um cronograma escalonado até setembro de 2027. A autoridade também iniciou uma estratégia para endurecer o monitoramento de transferências imediatas e criar perfis de risco de fraude por pessoa para bancos, PSP e PSPCP.

O Banco Central da República Argentina incluiu a Seção 6.5, "Gestão do risco de fraude", no texto consolidado "Diretrizes para a Gestão de Riscos nas Entidades Financeiras", por meio da Comunicação "A" 8471. A norma exige um Programa Antifraude documentado, com coordenação entre compliance, jurídico, cibersegurança e PLAFT, além de canais de denúncia, protocolos para incidentes, treinamento e revisão anual.

O que a nova regulação do BCRA obriga?

A Comunicação "A" 8471 obriga as instituições financeiras a formalizar um esquema de gestão de fraude com procedimentos, responsáveis e controles definidos. Segundo análise da Bruchou & Funes de Rioja, o programa precisa incluir detecção com soluções tecnológicas, resposta a incidentes e revisão anual do esquema.

O novo regime não vale só para bancos. Segundo análise da Abogados.com.ar, ele também abrange, de forma diferenciada, os Provedores de Serviços de Pagamento e os Provedores de Serviços de Pagamento que oferecem Contas de Pagamento, com um processo integral, eficaz e sustentável de gestão do risco de fraude interna e externa.

Esse modelo se apoia em dois eixos organizacionais. De um lado, um Programa Antifraude documentado, que cubra prevenção, detecção, resposta e resolução de eventos de fraude. De outro, uma função específica de gestão do risco de fraude, que pode ficar em uma unidade dedicada ou na área de risco operacional.

Como é o cronograma de implementação?

A implementação do regime será escalonada e vai até 2027. Segundo o Boletim Oficial, a vigência integral passa a valer em 01/09/2027, mas antes haverá diferentes etapas de adaptação para instituições financeiras e outros agentes alcançados.

Entre 01/09/2026 e 31/12/2026, as entidades deverão estabelecer a estrutura de gestão do risco operacional, incluindo a prevenção do risco de fraude, definir estrutura, estratégias, políticas e práticas antifraude, designar responsáveis, fixar apetite e tolerância ao risco e identificar, de forma preliminar, riscos e processos críticos.

Depois, entre 01/01/2027 e 31/05/2027, terão de documentar processos e procedimentos de identificação, avaliação, monitoramento, controle e mitigação de riscos operacionais e de fraude em processos críticos. Entre 01/06/2027 e 31/08/2027, deverão fazer uma autoavaliação do cumprimento integral da Seção 6.

O que mudou em transferências imediatas e cobro com transferencia?

O BCRA também avançou com a Comunicação "A" 8473, que endurece os controles sobre transferências imediatas para administrar o risco de fraude e detectar possíveis contas ligadas a operações suspeitas e a atividades de jogo ilegal. A medida terá implementação gradual a partir de setembro de 2026.

Em comunicado oficial em inglês, o BCRA enquadrou a decisão dentro de uma estratégia integral contra fraudes em pagamentos eletrônicos. A autoridade explicou que, a partir de setembro, os administradores de transferências imediatas receberão um conjunto de dados públicos para reforçar suas ferramentas de análise e monitoramento.

Com essas informações, eles deverão construir perfis de risco de fraude por pessoa e disponibilizá-los, sem custo, para instituições financeiras e PSPCP, para uso em monitoramento transacional, onboarding e revisões periódicas de KYC. Veículos especializados e coberturas jornalísticas apontaram que o esquema terá vários meses de implantação até operar plenamente.

O que muda no novo Cobro con Transferencia?

O novo esquema de Cobro con Transferencia, que substitui o Débito Imediato, foi apresentado como uma modalidade desenhada com foco na prevenção de fraude. Coberturas de La Nación, El Esquiú e Blog del Contador/SIAP indicaram que o sistema busca melhorar a segurança operacional diante de golpes eletrônicos e organizar a cobrança de parcelas sob regras mais rígidas.

Entre essas regras estão a autorização de débito apenas a partir da conta em que o crédito foi desembolsado, parcelas fixas e idênticas, limite de 30% da renda declarada do cliente, restrição das tentativas de cobrança a uma na data de vencimento e dois reprocessamentos em 48 e 96 horas, notificação do débito com um dia útil de antecedência e possibilidade de stop-debit imediato por canais digitais.

Segundo o Blog del Contador/SIAP, a operação não terá reversão e a responsabilidade diante de fraude caberá à entidade ou ao provedor que ordenar a cobrança. Isso reforça os incentivos para melhorar os controles antifraude de quem inicia as operações.

Fontes

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