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BCB endurece regras para cripto e Pix no Brasil

BCB endurece regras para cripto e Pix no Brasil. Banco fixa prazos, amplia restrições e reforça controles de segurança.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 6 min de leitura

O Banco Central do Brasil apertou as regras para prestadores de ativos virtuais, operações no Pix e controles de segurança do sistema financeiro. Entre as medidas já divulgadas estão capital mínimo para cripto, novas exigências de governança e restrições automáticas no Pix para dispositivos novos.

Atualização 2 de outubro de 2026: O Banco Central do Brasil adicionou uma nova restrição para empresas cripto sem autorização. Segundo a cobertura consultada, a partir de 6 de novembro de 2026 as instituições autorizadas pelo regulador não poderão realizar nem facilitar operações com prestadores de serviços de ativos virtuais não habilitados a operar no Brasil.

O Banco Central do Brasil endureceu em 2025 e 2026 as regras para prestadores de serviços de ativos virtuais, operações de Pix e controles de segurança do sistema financeiro. Entre as medidas já divulgadas estão capital mínimo para cripto entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, novas exigências de governança e cibersegurança, ajustes no Mecanismo Especial de Devolução e restrições automáticas no Pix para dispositivos novos.

O que mudou para as empresas cripto?

O Banco Central fixou capital mínimo de até R$ 37,2 milhões para empresas que operam com criptoativos no Brasil, segundo LetsMoney e Valor Econômico, no marco das resoluções BCB nº 519, 520 e 521/2025. O Valor informou ainda que o piso regulatório ficou entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, conforme a atividade e os riscos assumidos.

A regulação definitiva anunciada em novembro de 2025, de acordo com o Valor Econômico, exige estrutura de governança, controles internos, gestão de riscos, segurança, procedimentos de PLD/FT, certificação técnica, auditoria e prestação periódica de informações ao regulador. Outras coberturas indicam que o marco também obriga a segregação de ativos de clientes, o cumprimento da Travel Rule e a proteção ao consumidor.

A FCM Law detalhou que a Resolução BCB nº 520/2025 regula a constituição e a operação das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, com requisitos sobre forma societária, modalidades de operação, terceirização, cibersegurança, divulgação e prevenção de abuso de mercado. A mesma firma afirmou que a Resolução BCB nº 521/2025 integra certos usos de ativos virtuais ao regime cambial, incluindo transferências internacionais com cripto, stablecoins, envios a carteiras autocustodiadas e recarga de cartões com ativos virtuais.

As Resoluções BCB n.º 519/2025, 520/2025 e 521/2025 estão em vigor desde fevereiro de 2026 e criam a figura da Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, ou SPSAV, segundo a Exame. Essa mesma cobertura apontou que as empresas que operem com ativos virtuais no Brasil devem ser constituídas no país, ter sede e administração em território nacional e designar diretores responsáveis por riscos, prevenção à lavagem de dinheiro e cibersegurança.

A Exame também informou que as regras valem para bancos, instituições de pagamento e provedores de serviços de ativos virtuais que permitam aos clientes negociar, custodiar ou transferir criptomoedas. O The Rio Times acrescentou que custodiante, intermediários e corretores devem cumprir requisitos de capital, governança, cibersegurança, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, além de proteção ao consumidor, em linha com a Lei 14.478/2022.

Veículos cripto locais destacaram que, após as Resoluções BCB 519, 520 e 521, pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais passam a ser tratados juridicamente como operações cambiais. O Livecoins indicou que isso obriga gateways de pagamento e soluções como a BRICS Pay a operar sob licenças e limites do mercado de câmbio, adicionando uma camada de controle regulatório sobre remessas e pagamentos transfronteiriços baseados em cripto.

Qual prazo ficou para pedir autorização?

As firmas de ativos virtuais que já operavam antes do novo marco têm até 30 de outubro de 2026 para pedir autorização ao Banco Central do Brasil, segundo The Rio Times e FinanceFeeds. Se não apresentarem a solicitação dentro desse período de transição, ficam expostas a sair do mercado regulado.

A Obitcoin informou ainda que, a partir de 30 de outubro de 2026, as instituições reguladas pelo Banco Central, incluindo bancos e instituições de pagamento, não poderão prestar serviços a PSAVs que não estejam autorizadas nem tenham pedido de autorização protocolado junto ao regulador. A restrição se apoia no artigo 91 da Resolução BCB nº 520.

Esse encerramento do período de transição vale tanto para operadores domésticos quanto estrangeiros. A FinanceFeeds descreveu o ponto de corte para exchanges e outras empresas cripto que não tenham regularizado sua situação junto ao Banco Central.

Qual é o alcance das novas regras do Pix?

As medidas publicadas em 2026 reforçam a segurança do Pix e adicionam controles operacionais para reduzir fraudes, segundo Globoplay, MixVale, Cryptoid, Hora AGHA, Clearingpost e Gabriel Valerio Advocacia. A mudança mais visível é a ampliação do prazo para responder devoluções sob o MED, que passou de 30 para 80 dias corridos a partir de 1º de setembro de 2026.

A Cryptoid informou que a Instrução Normativa BCB nº 766/2026 foi publicada em 27 de julho de 2026 e entrou em vigor em 1º de setembro, consolidando a versão 8.5 do Manual Operacional do DICT e formalizando o contencioso administrativo do Pix ligado ao MED. A Hora AGHA apontou que o novo prazo de 80 dias corre a partir da data em que a devolução foi feita, enquanto a Gabriel Valerio Advocacia lembrou que o MED passou a ser obrigatório para as instituições participantes desde 2 de fevereiro de 2026.

A MixVale acrescentou que o Banco Central também endureceu as regras do Pix para transferências feitas a partir de celulares e computadores inéditos, com restrições automáticas de valor nas primeiras operações. A Clearingpost afirmou que a implementação da Instrução Normativa BCB nº 766/2026 avança em fases e que essa primeira etapa se conecta à retirada do limite de R$ 500 para pagamentos por Pix por aproximação a partir de outubro de 2026.

O que o Banco Central pede em matéria de testes e segurança?

O Banco Central também ampliou as exigências de testes de intrusão para bancos e instituições financeiras, com alcance que inclui internet banking, mobile banking, APIs de Pix, ambientes de cloud, Active Directory e sistemas integrados ao STR e à RSFN, segundo a Vantico. Esse alcance também inclui ativos de terceiros que sustentam operações críticas.

A mesma análise da Vantico indicou que os relatórios de pentest devem trazer evidência técnica de exploração por achado, mapeamento explícito da vulnerabilidade frente aos requisitos regulatórios, laudo de reteste que comprove a correção e um plano de remediação com responsáveis e prazos. A isso se somam, segundo A Revista, novas exigências de segurança, governança e proteção para fornecedores de tecnologia da informação que atendem instituições financeiras.

A Revista também afirmou, embora como referência atribuída à mesma cobertura e não confirmada oficialmente no material, que a Resolução BCB nº 584 prevê retenção cautelar por até 24 horas em determinadas transferências com ativos virtuais superiores ao equivalente a US$ 10 mil, destinadas ao exterior ou a carteiras autocustodiadas, com entrada em vigor prevista para janeiro de 2027. A nota da revista enquadra essas medidas em um endurecimento geral do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional sobre segurança, governança e proteção no sistema financeiro.

Que efeito isso pode ter sobre o mercado?

As coberturas do Valor Econômico, LetsMoney e veículos internacionais convergem ao indicar que o novo capital mínimo e os demais requisitos prudenciais reduzem o número de participantes viáveis no mercado cripto brasileiro. O Valor chegou a informar que apenas dez startups cripto devem obter licença do Banco Central sob esse modelo.

Crypto.news, Mitre, Cryptopolitan e CryptoNews.net descreveram um marco em que bancos, custodiante, intermediários e corretores podem oferecer exposição a criptoativos aos clientes, mas fora de seus próprios balanços e sob regras mais rígidas de capital, segregação de ativos, auditoria independente, cibersegurança, PLD/FT, Travel Rule e proteção ao consumidor. A Revista Tópicos acrescentou que a Resolução BCB nº 519/2025 desloca parte do dever de diligência para o perímetro regulado, especialmente em operações com carteiras autocustodiadas e fluxos transfronteiriços em cripto.

A Bitnoticias resumiu que, para obter autorização, as empresas precisam documentar ao menos cinco frentes: modelo de negócio e riscos, estrutura societária e de governança, políticas de PLD/FT e cibersegurança, evidência de capacidade operacional e tecnológica, e organização de evidências e processos para o processo de autorização.

O que muda para as entidades autorizadas a partir de novembro?

A partir de 6 de novembro de 2026, segundo a cobertura da Estudando Direito sobre a Resolução BCB nº 520/2025 modificada pela Resolução BCB nº 588, as instituições autorizadas pelo Banco Central não poderão realizar nem facilitar operações com prestadores de serviços de ativos virtuais que não tenham autorização para operar no Brasil.

Essa nova vedação se soma ao prazo de transição que termina em 30 de outubro de 2026 para que as PSAVs peçam autorização. A cobertura consultada a apresenta como uma extensão do cerco regulatório sobre exchanges e outras empresas cripto que permaneçam fora do perímetro autorizado.

O mesmo material vincula a medida ao artigo 91 da Resolução BCB nº 520 e à obrigação de encerrar relações operacionais com fornecedores não habilitados. Dessa forma, o Banco Central reforça o fechamento do acesso de atores não autorizados ao sistema regulado brasileiro.

Fontes

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