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Argentina segue sem tipificar deepfakes sexuais

O país não tem tipo penal autônomo para deepfakes sexuais. Há uma causa em Lomas de Zamora e o debate segue no Congresso.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 4 min de leitura

A Argentina não tem uma figura penal específica para deepfakes sexuais, embora a Lei 27.736 tenha incluído a violência digital na Lei 26.485. Paralelamente, em Lomas de Zamora investigam uma causa por imagens sexuais criadas com IA que teria afetado 45 alunas.

Atualização 4 de novembro de 2026: a nota acrescenta que a Lei 27.736 incorporou a violência digital à Lei 26.485, mas sem criar um tipo penal autônomo para deepfakes sexuais. Também inclui o avanço da causa de Lomas de Zamora, onde foram identificadas 45 possíveis vítimas, e a existência de um projeto de lei no Congresso para punir a criação e a difusão desses conteúdos sem consentimento.

A Argentina ainda não tem uma figura penal específica para deepfakes sexuais, embora a Lei 27.736 tenha incorporado a violência digital à Lei 26.485. Ao mesmo tempo, uma investigação em Lomas de Zamora identificou 45 possíveis vítimas de imagens sexuais criadas com IA e reacendeu o debate sobre se o marco penal atual alcança esse tipo de material.

O Chequeado informou que hoje não existe na Argentina uma figura penal específica para punir deepfakes sexuais como tal. Esse dado mostra um vazio normativo para um tipo de material sintético que pode circular sem enquadramento penal direto ou automático.

A cobertura também cita uma referência judicial recente que amplia o alcance possível de uma figura já existente. Em 2025, a Câmara de Apelação e Garantias em Matéria Penal de Zárate-Campana entendeu, no caso D.O.P., que o artigo 128 do Código Penal pode abranger representações de abuso sexual infantil geradas ou modificadas com IA.

Qual é o alcance dessa interpretação judicial?

A interpretação mencionada pelo Chequeado não cria uma nova figura, mas abre espaço para que o artigo 128 seja aplicado a conteúdos produzidos ou alterados com inteligência artificial. O alcance concreto vai depender de cada caso, mas a referência judicial mostra que o debate penal já alcançou materiais sintéticos.

No material disponível, não há detalhes sobre outros julgados, reformas legislativas ou critérios uniformes de aplicação. Por isso, o quadro deixado pela fonte é limitado, mas claro: não há tipificação específica para deepfakes sexuais e, ao mesmo tempo, existe uma leitura judicial que pode incluir certas representações geradas por IA dentro de uma norma já existente.

O que mudou com a Lei 27.736?

A Lei 27.736 incorporou a violência digital à Lei 26.485, mas não criou um tipo penal autônomo específico para deepfakes sexuais. O dado acrescenta uma resposta normativa no plano da violência de gênero, mas não resolve por si só a punição penal desse conteúdo sintético.

Segundo o material de pesquisa, essa reforma foi citada como parte do marco argentino para enquadrar a violência digital, sem se traduzir em um crime específico para a criação ou difusão de deepfakes sexuais. A diferença é central, porque reconhecer a violência digital não é o mesmo que tipificar penalmente a conduta.

O que aconteceu em Lomas de Zamora?

Na investigação por imagens sexuais criadas com IA em Lomas de Zamora, foram identificadas 45 possíveis vítimas, e as famílias falavam em cerca de 50 alunas afetadas. A causa ficou associada a dois alunos de 15 anos e expôs a circulação do material dentro e fora da comunidade escolar.

A Voz informou que os dois adolescentes foram imputados por gerar e difundir imagens sexuais falsas de ao menos 45 colegas do Colegio Modelo de Lomas de Zamora. Segundo essa cobertura, o material também teria circulado em sites para adultos e entre estudantes de outras escolas.

O MDZ acrescentou que a causa envolveria ao menos 45 adolescentes do primeiro ao quinto ano e descreveu como condutas investigadas a criação, a difusão entre integrantes da comunidade escolar e a comercialização de imagens íntimas falsas.

O que diz o novo regime penal juvenil?

A cobertura consultada informou que a Lei 27.801 começou a valer em 5 de setembro de 2026 e estabeleceu um regime aplicável a adolescentes dos 14 anos até antes de completar 18. Segundo esse material, a norma não criou um delito específico para deepfakes sexuais.

Esse dado aparece no meio da discussão sobre a investigação de Lomas de Zamora e acrescenta uma referência sobre idade de responsabilização e enquadramento processual. Ele não altera o ponto central da nota, que segue sendo a falta de um tipo penal autônomo para esse conteúdo.

Que projeto legislativo apareceu no Congresso?

A cobertura identificou o Projeto de Lei 3955-D-2024 como uma iniciativa apresentada no Congresso argentino para incluir no Código Penal uma figura que puna a criação e a difusão de conteúdos deepfake sem consentimento. O dado mostra que o tema já entrou formalmente na agenda legislativa.

No material disponível, não há indicação de que essa iniciativa tenha sido aprovada ou de que tenha substituído o vazio legal descrito pelo Chequeado e pela cobertura especializada. Por enquanto, trata-se de uma tentativa de tipificação futura, não de uma resposta vigente.

O que acontece com os casos de fraude baseados em identidades sintéticas?

A cobertura disponível sobre uma suposta estafa romântica na Argentina não permite afirmar o caso como confirmado nem usar o valor como dado definitivo. O Head Topics divulgou que uma identidade digital criada com IA teria convencido um homem de 84 anos a investir 160.000 dólares em uma plataforma falsa, mas a fonte não apresentou confirmação independente do episódio nem da cifra.

Essa limitação importa porque o material de pesquisa não basta para apresentar o fato como consumado. O que fica claro é que, nesse tipo de cobertura, a verificação do caso e do prejuízo financeiro pode ser tão sensível quanto a tecnologia usada para montar a identidade sintética.

O que aparece como resposta corporativa em IA?

A EY Argentina descreve serviços de auditoria e certificação de controles relacionados à inteligência artificial. Segundo a empresa, esses trabalhos incluem asseguramento sobre governança, riscos e controles de sistemas de IA.

O dado oferece um contraponto empresarial ao cenário legal e às dúvidas sobre verificação de fraudes. No material fornecido, a EY não aparece vinculada a um caso específico, mas a uma oferta de serviços voltada a controles e certificação de sistemas com IA.

Fontes

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