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ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões

ANPD puniu a ByteDance Brasil por tratamento irregular de dados de crianças e adolescentes e determinou a exclusão das informações.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:3 min de leitura

A ANPD impôs à ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok no Brasil, multa total de R$ 153,7 milhões e ordenou a eliminação de dados tratados em desacordo com a LGPD. A sanção saiu em processo administrativo por falhas na proteção de informações de crianças e adolescentes, com base na Nota Técnica nº 50/2024/CGF/ANPD e no Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI.

A Agência Nacional de Proteção de Dados, ANPD, multou a ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok no país, em R$ 153,7 milhões por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão também determina a exclusão de dados tratados em desacordo com a LGPD e exige um plano de conformidade específico para reforçar a proteção de menores na plataforma.

O que a ANPD detectou no TikTok?

A superintendência de fiscalização da ANPD identificou práticas incompatíveis com a LGPD tanto no acesso ao feed sem cadastro quanto no feed com cadastro, no que diz respeito ao tratamento de dados de crianças e adolescentes. Segundo a Nota Técnica nº 50/2024/CGF/ANPD, também houve falhas graves nos mecanismos de verificação de idade, que permitiam o uso massivo da plataforma por menores de 13 anos, inclusive sem registro.

O despacho decisório nº 27/2026/CGS/SFI, publicado no Diário Oficial da União, detalha que a autoridade aplicou três multas simples contra a ByteDance Brasil. De acordo com o documento, as infrações alcançam o artigo 7º da LGPD, sobre hipóteses legais de tratamento de dados pessoais, e o artigo 6º, inciso VIII, que estabelece o princípio da prevenção.

Como ficou detalhada a sanção?

A ANPD dividiu a sanção em três multas simples, somando R$ 153,7 milhões, conforme o despacho publicado no Diário Oficial da União. A Exame informou que uma delas chega a R$ 63.176.686,67 por infração ao artigo 7º da LGPD, relacionada ao uso de base legal inválida para o registro de menores.

Medida Valor ou prazo Fonte ou órgão
Multa total à ByteDance Brasil R$ 153,7 milhões ANPD, Diário Oficial da União, O Globo
Uma das multas simples R$ 63.176.686,67 Exame
Desconto por pagamento antecipado e renúncia a recurso 25% Exame
Total com desconto informado pela Exame R$ 115.327.253,49 Exame
Exclusão de dados de adolescentes de 13 a 18 anos sem regularização legal até 60 dias úteis Exame
Primeiro Relatório Semestral de Transparência do ECA Digital até 17 de setembro de 2026 Cescon Barrieu

A Exame também informou que a empresa pode obter desconto de 25% se abrir mão de recorrer e pagar em até 20 dias úteis, o que reduziria o total para R$ 115.327.253,49. A mesma cobertura acrescentou que a ANPD determinou a exclusão, em até 60 dias úteis, dos dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cujos responsáveis legais não tenham regularizado a representação ou assistência na plataforma.

¿Qué otras exigencias le impuso el regulador?

Além da multa e da exclusão de dados tratados irregularmente, a ANPD exigiu que a ByteDance, ou TikTok, implemente um plano de conformidade específico para melhorar a proteção de crianças e adolescentes, com medidas futuras de adequação sob supervisão do regulador. O G1 contextualizou a sanção dentro de uma linha mais ampla de fiscalização, na qual a autoridade aplica multas e ordens de exclusão de dados quando identifica violações sistemáticas da LGPD.

A Metropoles acrescentou que a Nota Técnica da ANPD identificou falhas graves de verificação de idade e que esse ponto foi considerado um fator agravante na dosimetria da sanção. Já a HDPO afirmou que a autoridade observou uma arquitetura técnica que dificulta a detecção de violações em tempo real e a ausência de medidas razoáveis de prevenção e mitigação de riscos para crianças e adolescentes.

¿Cómo encaja este caso en la agenda reciente de la ANPD?

A multa ao TikTok foi conhecida poucos dias depois de a ANPD iniciar duas ações de supervisão sobre 22 serviços digitais, entre redes sociais, plataformas de IA e lojas de aplicativos. Essa fiscalização temática pede que sejam informadas as medidas adotadas ou em desenvolvimento para cumprir novas regras de proteção voltadas especialmente a crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital.

O Correio do Povo indicou que o monitoramento foi formalizado no Processo nº 00261.005031/2026-23 e inclui, entre outros, Discord, TikTok, Facebook, Instagram, Telegram, WhatsApp, X e YouTube. O UOL Tilt explicou que o foco está em conteúdos criminosos ou ilícitos que possam afetar menores e mulheres, enquanto Cescon Barrieu e o Ministério dos Direitos Humanos vincularam essa agenda ao ECA Digital, que exige relatórios semestrais em português para provedores com mais de 1 milhão de usuários menores cadastrados no Brasil.

De acordo com a Cescon Barrieu, esse primeiro Relatório Semestral de Transparência deverá ser publicado até 17 de setembro de 2026. O Ministério dos Direitos Humanos informou que os relatórios deverão incluir dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, ferramentas de controle parental e outras medidas de proteção, em um esquema que complementa as obrigações da LGPD.

A JusDocs lembrou ainda que a LGPD fixa teto de R$ 50 milhões por infração para multas simples e que, neste caso, a ANPD somou várias infrações para chegar ao total sancionado. A mesma análise apontou que, após a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, incidentes com potencial de causar risco ou dano relevante devem ser notificados em três dias úteis, e que os registros de incidentes precisam ser mantidos por pelo menos cinco anos, pontos que a autoridade pode exigir em auditorias ou fiscalizações.

Fontes

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