CiberLATAMbywhalemate

ANPD endurece controle sobre Discord no Brasil

Discord suspendeu lives, videochamadas e screen sharing no Brasil após ordem da ANPD. Investigação segue aberta e o MP também atua.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 7 min de leitura

Discord suspendeu no Brasil as funções de livestreaming, videochamadas e compartilhamento de tela em tempo real após ordem preventiva da ANPD. A investigação continua aberta e o caso também ganhou uma frente no Ministério Público sobre criptografia e verificação de idade.

Atualização 22 de agosto de 2026: Discord informou à ANPD que não conseguiria cumprir o prazo original e pediu a revogação da suspensão das lives, mas depois passou a cortar videochamadas, compartilhamento de tela e transmissões em tempo real no Brasil. O caso também passou a ser alvo de uma investigação do Ministério Público sobre criptografia e verificação de idade, enquanto a ANPD encerrou uma consulta pública ligada ao Decreto 12.975.

Discord suspendeu no Brasil as funções de livestreaming, videochamadas e screen sharing em tempo real após uma ordem preventiva da ANPD, mantendo liberados os recursos de texto e áudio. A medida segue em aberto e faz parte de uma apuração sobre riscos a menores, com impacto direto para uma empresa dos Estados Unidos que opera com usuários no país.

O que aconteceu com o Discord?

A Superintendência de Fiscalização da ANPD publicou em 12 de agosto de 2026 uma medida cautelar que obriga o Discord a suspender a funcionalidade Go Live e recursos equivalentes de transmissão e compartilhamento de vídeo em todo o Brasil. A empresa teve três dias úteis para comprovar o cumprimento da ordem no território nacional.

Segundo o comunicado oficial, a suspensão vai continuar até que a plataforma demonstre a adoção e a eficácia de medidas técnicas, de segurança e de governança adequadas para proteger crianças e adolescentes. A retomada do recurso só poderá ocorrer com autorização prévia e expressa da ANPD.

A agência afirmou que se baseou em evidências robustas de que a plataforma não adotou medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com conteúdos ligados a automutilação e suicídio envolvendo menores. A RTL Today também informou que as transmissões ao vivo teriam sido usadas repetidamente para facilitar violência, assédio e incitação à autolesão e ao suicídio.

Como o Discord respondeu à ordem?

O Discord informou oficialmente à ANPD que não conseguiria cumprir o prazo de três dias úteis e pediu a revogação da suspensão das lives, segundo o Valor Econômico. Depois, o Valor International informou que a empresa solicitou 15 dias para implementar a medida.

A empresa acabou suspendendo no Brasil as funções de livestreaming e outras ferramentas de vídeo em tempo real, incluindo videochamadas e screen sharing. De acordo com o Valor International, a restrição alcança a comunicação por vídeo em espaços e canais da plataforma, mas mantém disponíveis o texto e o áudio.

O G1 destacou que a ordem não significou bloqueio geral do Discord no Brasil e que a plataforma seguiu acessível, com a limitação concentrada nas funções de vídeo e compartilhamento de tela. A Barron's, com cobertura da Reuters, acrescentou que os usuários no Brasil foram informados de que as videochamadas e o screen sharing ficariam indisponíveis enquanto a empresa trabalhava com a ANPD.

Qual o alcance do caso no ECA Digital?

O caso se apoia no artigo 6, inciso III do ECA Digital, que impõe às plataformas o dever de prevenir e mitigar riscos de exposição de menores a conteúdos de indução, incitação, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio. O JOTA afirmou que a ANPD fundamentou expressamente ali a suspensão das lives, enquanto a Folha de S.Paulo registrou que a competência para fiscalizar o Discord existe, mas que a extensão dos poderes sancionadores sob o ECA Digital ainda é tema de debate.

O G1 disse que o ECA Digital ampliou o campo de fiscalização da ANPD sobre redes sociais e proteção de crianças, e que essa decisão virou um dos primeiros casos emblemáticos em que a agência combina seu papel de autoridade de dados com funções de proteção online de menores. A CNN Brasil, por sua vez, observou que o regulamento de fiscalização e processo sancionador da ANPD segue estruturado principalmente com base na LGPD, o que impõe desafios para aplicar integralmente o ECA Digital em procedimentos sancionadores.

A Data Privacy Brasil apoiou a medida e defendeu que a suspensão do Go Live e de funcionalidades equivalentes de vídeo deve ser mantida até que fique comprovada a adoção de medidas razoáveis desde a concepção e durante a operação. Em nota técnica, a organização descreveu o caso como parte de uma tendência da ANPD de usar medidas preventivas e corretivas de alcance amplo contra plataformas que não demonstram gestão adequada de riscos para crianças e adolescentes.

O que mudou nos relatórios de transparência?

Em 11 de agosto de 2026, a ANPD publicou o Despacho Decisório CD/ANPD nº 122/2026, que define requisitos para os relatórios semestrais de transparência exigidos pelo ECA Digital de provedores de aplicações de internet voltados a crianças e adolescentes ou provavelmente acessados por eles, desde que tenham mais de 1 milhão de usuários dessa faixa etária no Brasil.

Tema Regra Órgão ou fonte
Primeiro relatório de transparência Em regra, cobre de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026 Trench Rossi Watanabe
Exceção inicial Pode se limitar de 17 de março a 30 de junho de 2026 se não houver dados de janeiro e fevereiro Trench Rossi Watanabe
Publicação dos relatórios semestrais Janeiro a junho até 1º de agosto, julho a dezembro até 1º de fevereiro do ano seguinte Techtudo
Limite de aplicação Mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados no Brasil Baker McKenzie

A Trench Rossi recomendou enviar uma cópia do relatório à ANPD no momento da publicação. A Baker McKenzie, por sua vez, destacou que a obrigação cria um novo limite regulatório de escala para plataformas digitais.

O que aconteceu com o reconhecimento facial no Paraná?

Em agosto de 2026, a ANPD determinou a suspensão imediata do uso de reconhecimento facial para registrar a frequência de estudantes da rede pública estadual do Paraná. O tratamento biométrico ficou interrompido até nova deliberação, e a Secretaria de Educação do Paraná recebeu prazo de dez dias úteis para demonstrar o cumprimento da medida.

A Data Privacy Brasil informou que a ordem foi emitida pela Superintendência de Fiscalização por meio do Despacho Decisório nº 2/2026/SFI. O Brasil de Fato acrescentou que a decisão responde a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná em 2025, com base em possíveis violações à LGPD, e que a medida proíbe o uso da tecnologia para registro de presença em todas as instituições da rede estadual.

A Tech Policy Press descreveu a resolução como paradigmática e afirmou que ela marca um ponto de virada na proteção de dados de crianças, ao abrir caminho para tratar riscos sistêmicos do uso de dados em políticas sociais e programas de bem-estar.

Quais outras normas recentes reforçaram o controle da ANPD?

No período recente, a ANPD consolidou bases normativas que ampliam sua capacidade de fiscalização. A Resolução CD/ANPD nº 1/2021, atualizada depois pela Resolução CD/ANPD nº 4/2023, instituiu o Regulamento de Fiscalização e de Processo Sancionador com base na LGPD. Mais adiante, a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 disciplinou o formato e os prazos para notificação de incidentes de segurança, com aviso preliminar em três dias úteis e complementação posterior.

Já em 2025, a Resolução CD/ANPD nº 30/2025 aprovou o Mapa de Temas Prioritários para 2026 e 2027, incluindo inteligência artificial e decisões automatizadas como eixo estratégico de fiscalização. A Resolução CD/ANPD nº 31/2025 aprovou a Agenda Regulatória para 2025 e 2026, antecipando frentes ligadas ao tratamento de dados em IA e decisões automatizadas.

O Canaltech informou que, com a transformação em agência reguladora em 2025 e a ampliação do mandato pelo ECA Digital, a ANPD vem fortalecendo sua estrutura para fiscalizar IA, biometria e proteção de crianças. Em agosto de 2026, também foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2026 entre a ANPD e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, e a Portaria GABPR/ANPD nº 553 designou os representantes institucionais responsáveis por sua execução.

Em matéria de incidentes, o NextGuard lembrou que a comunicação de violações de dados pessoais à ANPD deve seguir o procedimento da Resolução CD/ANPD nº 15/2024, incluindo detalhes do incidente e medidas de mitigação, o que reforça as obrigações de compliance para controladores e operadores.

O que acrescentou a frente do Ministério Público?

O Ministério Público brasileiro abriu uma investigação sobre as práticas de criptografia e verificação de idade do Discord, e o promotor Paulo Thadeu Gomes da Silva pediu informações à empresa sobre como ela protege crianças na plataforma. Essa frente se soma ao procedimento administrativo da ANPD e amplia a pressão institucional sobre a companhia.

O Reclaim The Net também informou que a ordem da ANPD prevê multa administrativa de até 50 milhões de reais ou 10% da receita da empresa no Brasil em caso de descumprimento, de acordo com o regime sancionador associado à LGPD.

O que este caso diz sobre empresas americanas no Brasil?

A atuação recente da ANPD contra o Discord mostra que filiais e operações de empresas americanas com usuários no Brasil podem ficar sujeitas a medidas preventivas, sanções e exigências de adequação sob a LGPD. Neste caso, a autoridade chegou a restringir funcionalidades críticas do serviço e manteve aberta a possibilidade de multas e outras medidas se a empresa não demonstrar salvaguardas suficientes.

Em paralelo, a ANPD encerrou em 17 de agosto de 2026 uma consulta pública sobre a implementação de obrigações para plataformas digitais derivadas do Decreto nº 12.975. O Digital Policy Alert informou que esse processo reforça a supervisão de serviços digitais e suas responsabilidades sobre proteção de dados e segurança de usuários.

A ManageEngine descreveu a ANPD como um órgão que avançou para uma fase de enforcement mais robusta, com capacidade para abrir procedimentos administrativos, exigir documentos e informações e aplicar advertências, multas simples e diárias de até 2% da receita no Brasil, com teto de 50 milhões de reais por infração, além de ordenar o bloqueio ou a eliminação de dados conforme a LGPD. Em paralelo, a Nexus AI informou que a autoridade iniciou um sandbox regulatório com empresas de tecnologia desde março de 2026 para avaliar soluções de inteligência artificial que tratam dados pessoais, com foco em transparência, vieses e segurança da informação no contexto de conformidade com a LGPD.

Fontes

Ver todas