Peru: BCRP muda pagamentos e supervisiona fintech
BCRP libera pagamentos imediatos por alias e endurece regras para fintech, com capital mínimo e nova supervisão.
O Banco Central de Reserva do Peru aprovou um novo marco para pagamentos imediatos com alias e, ao mesmo tempo, apertou as regras para empresas que operam no Sistema Nacional de Pagamentos. As duas normas obrigam bancos, caixas, carteiras digitais e fintech a ajustar processos, capital e controles.
O Banco Central de Reserva do Peru aprovou o novo Regulamento do Serviço de Pagamentos Imediatos com Alias, que permite transferências digitais usando identificadores como número de celular, DNI ou códigos QR em vez do número da conta bancária. O modelo obriga bancos, caixas e carteiras digitais a viabilizar envios imediatos com aliases vinculados às contas, independentemente da instituição financeira ou do aplicativo usado por quem envia ou recebe o dinheiro.
Pagamentos por alias e QR
O regulamento define alias como um identificador associado a uma conta de fundos, que pode ser o número de celular, o DNI ou outro mecanismo que o BCRP venha a aprovar depois. A norma estabelece valor máximo de S/ 30.000 por transferência imediata feita por alias ou códigos QR, e o serviço funcionará 24 horas por dia, durante todo o ano. Ainda assim, cada provedor poderá definir limites menores por segurança.
A norma de Pagamentos Imediatos com Alias entra em vigor 60 dias após sua oficialização. O alcance não se restringe aos bancos, já que também inclui fintech, carteiras digitais, caixas e demais participantes do Sistema Nacional de Pagamentos, ampliando o perímetro regulatório para além das instituições financeiras tradicionais.
Mais supervisão para o ecossistema de pagamentos
Em paralelo, o novo Regulamento do Sistema Nacional de Pagamentos criou a figura das Entidades de Serviços de Pagamento, ou ESP, para as empresas que participam de sistemas de pagamento ou de acordos de pagamento relevantes no Peru. Nesse modelo, as companhias que atuarem em um sistema de pagamentos ou em um acordo relevante precisarão de autorização do BCRP. As que participarem apenas de acordos não relevantes deverão se registrar como ESP.
Esse registro ou autorização vem com exigências objetivas. As ESP deverão ter capital social mínimo de S/ 600.000, além de patrimônio líquido compatível com o volume de operações e relatórios periódicos ao BCRP. O processo também exige comprovar a idoneidade de diretores e acionistas relevantes, apresentar um plano de negócios com projeções financeiras e adotar políticas sólidas de gestão integral de riscos, continuidade operacional e proteção ao usuário.
O cronograma do banco central prevê que as entidades que precisarem de autorização como ESP concluam o processo entre junho e dezembro de 2026, de acordo com o volume de suas operações. Para as empresas fintech que só precisavam se registrar como ESP, o prazo terminou em 30 de junho de 2026.
Quais empresas entram e quais ficam de fora
O regulamento exclui dessa obrigação as fintech dedicadas exclusivamente a empréstimos, investimentos ou crowdfunding, a menos que ofereçam serviços de pagamento regulados ou se conectem diretamente ao Sistema Nacional de Pagamentos supervisionado pelo BCRP.
A Gestão estima que mais de 50 fintech peruanas passem a ser supervisionadas pelo BCRP sob a figura de Entidades de Serviços de Pagamento, dado que dimensiona o alcance real do novo perímetro regulatório no ecossistema de pagamentos digitais.
Fontes
- Bancos, cajas y financieras deberán permitir transferencias inmediatas con número de celular, DNI o QR tras nueva norma del BCRPrpp.pe· RPP Noticias
- Más de 50 fintech serían supervisadas por el BCRP, ¿pasarán la prueba de fuego?gestion.pe· Gestión
- Pagos instantáneos en Perú: BCRP dispone que todos los bancos acepten transferencias inmediatas con QR, DNI o celularinfobae.com· Infobae Perú



