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Paraguai aplica lei de dados a empresas

Nova lei de dados pessoais alcança e-commerce, fintechs, seguros e telecom. Traz direitos, minimização de dados e hábeas data.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA21 de jul. de 20262 min de leitura

A Lei N° 7593/2025 de Proteção de Dados Pessoais do Paraguai já começa a impor obrigações concretas a setores que tratam grandes volumes de informações de clientes, entre eles comércio eletrônico, aplicativos móveis, serviços financeiros, seguros e telecomunicações. A norma também inclui direitos de acesso, retificação, eliminação, portabilidade e oposição ao uso comercial de dados.

A Lei N° 7593/2025 de Proteção de Dados Pessoais do Paraguai já alcança setores que operam com grandes volumes de dados de clientes, entre eles comércio eletrônico, aplicativos móveis, serviços financeiros, seguros e telecomunicações, segundo uma análise especializada citada pela EMERiCs.

Alcance sobre empresas e órgãos

A cobertura de veículos paraguaios indica que a norma passa a garantir direitos de acesso, retificação, exclusão de registros sem justificativa, oposição ao uso de dados para fins comerciais ou publicitários, portabilidade entre fornecedores e a possibilidade de contestar decisões tomadas exclusivamente por algoritmos ou sistemas automatizados.

Esse mesmo enfoque destaca o princípio da minimização de dados. Na prática, ele obriga as empresas a solicitar apenas as informações necessárias para prestar um serviço ou executar uma atividade específica.

Cumprimento e canais de reclamação

Segundo a descrição publicada por La Nación, no Paraguai, os procedimentos para exercer esses direitos serão gratuitos. Se uma pessoa identificar uso indevido de seus dados, primeiro deverá reclamar diretamente à empresa. Caso a resposta não seja suficiente, poderá recorrer à Agência de Proteção de Dados ou à garantia constitucional de hábeas data.

Ao mesmo tempo, o material disponível aponta que a lei endurece as obrigações de conformidade em setores que processam dados de clientes. A referência da EMERiCs situa esse alcance tanto no setor privado quanto em áreas ligadas à gestão de informações pessoais.

Implementação e marco institucional

O material também menciona prazos de implementação até 2027 e a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais, embora não detalhe datas intermediárias nem o cronograma completo de entrada em vigor.

Com isso, a lei surge como uma mudança regulatória que não se limita a listar direitos, mas também estabelece mecanismos concretos de reclamação, exigências de minimização e uma estrutura institucional para encaminhar denúncias e revisar decisões automatizadas.

Fontes

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