Paraguai: 11 sanções bancárias e nova regra cripto
BCP registrou 11 sumários sancionados contra sete bancos. A DNIT também definiu o reporte anual de criptoativos via Marangatu.
Uma revisão do Registro Público de Sanções do Banco Central do Paraguai apontou 11 sumários administrativos concluídos com sanções, ligados a sete bancos que operam no país. Em paralelo, a DNIT fixou novos deveres de informação sobre criptoativos e a Câmara Paraguaia de Fintech voltou a contestá-los.
Uma revisão do Registro Público de Sanções do Banco Central do Paraguai apontou 11 sumários administrativos concluídos com sanções, vinculados a sete instituições bancárias que operam no Paraguai. Os casos abrangem prevenção à lavagem de dinheiro, gestão fiduciária, riscos de crédito, provisões, registros contábeis e envio de informações ao supervisor, embora a cobertura não os apresente como sanções especificamente por cibersegurança.
O que disse o BCP sobre essas sanções?
O presidente Santiago Peña afirmou que é preciso distinguir entre uma investigação ou sumário administrativo e uma resolução sancionatória, e acrescentou que outras instituições financeiras também passaram por processos, alguns deles terminando em sanções. Em paralelo, o BCP comunicou que não há intervenção em curso nem prevista sobre entidades do sistema financeiro e classificou o procedimento de resposta ao Congresso como institucional e habitual.
A cobertura parlamentar também apontou um detalhe importante para a leitura do registro administrativo, alguns antecedentes sancionatórios do BCP foram contestados judicialmente e algumas decisões acabaram anuladas pela Justiça. Nesse contexto, o La Nación informou ainda que o supervisor atribuiu a roubo de credenciais de clientes, e não a falhas nos sistemas do banco, parte das fraudes denunciadas em torno do Itaú. A mesma cobertura indicou que o Itaú não registra sanções em matéria de cibersegurança.
O que mudou com a Resolução Geral 47/2026?
A Resolução Geral nº 47/2026 da Direção Nacional de Receitas Tributárias estabeleceu uma obrigação de informação sobre operações com criptoativos, medida que a Câmara Paraguaia de Fintech questiona pelos efeitos sobre a segurança jurídica. A entidade esclareceu que a norma não cria um novo imposto e que a eventual tributação de ganhos segue sujeita às regras gerais do IRE e do IRP.
Segundo a cobertura do ABC Color, a obrigação atinge, em princípio, proprietários, administradores ou responsáveis por plataformas de ativos digitais que operem no Paraguai, além de determinados contribuintes que superem US$ 5.000 anuais em transações sob os critérios descritos. A DNIT informou que a Declaração Jurada Informativa de Criptoativos deverá ser apresentada anualmente pelo sistema Marangatu, no terceiro mês após o encerramento do exercício declarado.
Os contribuintes alcançados também deverão registrar a obrigação 959 no Registro Único de Contribuintes. A Câmara Paraguaia de Fintech mantém suas objeções à medida, mas a cobertura não registra mudanças oficiais na resolução a partir dessa posição.
Fontes
- Sistema nacional registra 11 sanciones vinculadas a siete entidades bancariaslatribuna.com.py· La Tribuna
- Peña defiende al BCP y cuestiona filtración sobre Uenordn.com.py· RDN
- Informe del BCP: ueno excedió el límite, pero corrigió a tiempolanacion.com.py· La Nación
- Buzarquis: “No quiero una guerra entre bancos que afecte al país”latribuna.com.py· La Tribuna
- BCP confirma funcionamiento normal del sistema bancario y descarta intervencioneslatribuna.com.py· La Tribuna
- Criptoactivos: Fintech cuestiona exigencias de DNIT y advierte riesgos para la seguridad jurídicaabc.com.py· ABC Color



