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México endurece regras antilavagem

México reformou regras antilavagem e a CNBV ampliou a validação biométrica nos bancos. As mudanças elevam risco

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 4 min de leitura

México publicou o Acordo 115/2026, que reforma as Regras de Caráter Geral da LFPIORPI, enquanto a CNBV ajustou a Circular Única de Bancos para ampliar a validação biométrica em operações presenciais e concentrá-la em contas de níveis 3 e 4.

Atualização 23 de agosto de 2026: a CNBV implementou sua reforma biométrica por meio de mudanças na Circular Única de Bancos publicadas no Diário Oficial em 1º de julho de 2026. A validação obrigatória ficou concentrada em contas de níveis 3 e 4, e cada instituição pode escolher entre impressão digital ou biometria facial.

México publicou o Acordo 115/2026, que reformula as Regras de Caráter Geral da LFPIORPI, enquanto a CNBV avançou com ajustes na Circular Única de Bancos sobre validação biométrica. No conjunto, as duas medidas elevam as exigências de cibersegurança, gestão tecnológica, identificação de clientes e controle interno para bancos, financeiras e outros sujeitos obrigados.

O que mudou nas regras antilavagem?

O Acordo 115/2026 não altera a LFPIORPI, mas sim as regras que a regulamentam, e muda o foco do compliance de uma lógica documental para um modelo baseado em riscos, com mais peso para a identificação do beneficiário controlador, o monitoramento transacional e o uso de ferramentas tecnológicas.

O acordo foi publicado em 7 de agosto de 2026 no Diário Oficial da Federação, segundo a Garrigues, e desenvolve obrigações introduzidas pela reforma de 16 de julho de 2025, de acordo com a KPMG. A OVA.mx e a PCGA.mx apontam que o novo modelo inclui um cronograma escalonado de aplicação, com entrada em vigor geral em 30 de novembro de 2026.

Calendário de adequação antilavagem

Marco Data Escopo Fonte
Entrada em vigor geral 30 de novembro de 2026 Vigência geral das regras Garrigues, OVA.mx
Avaliação baseada em riscos, manual de políticas e classificação de clientes 1º de março de 2027 Sujeitos obrigados OVA.mx
Mecanismos automatizados de monitoramento 1º de junho de 2027 Sujeitos obrigados OVA.mx
Primeiro período de auditoria 1º de janeiro de 2028 Sujeitos obrigados OVA.mx

Segundo a Garrigues, além da vigência geral em 30 de novembro de 2026, há prazos específicos adicionais para certas obrigações até 2027. A PCGA.mx amplia esse calendário e afirma que o Acordo 115/2026 concentra a exigibilidade entre 2026 e 2028, conforme o tipo de obrigação e de sujeito alcançado.

A quem alcança o novo esquema de compliance?

O impacto não se limita ao sistema bancário. Kim Gómez Franco e Ibarra, Pacheco y González afirmam que a reforma alcança setores como o imobiliário e as operações por meio de fideicomissos, onde se reforçam as obrigações de identificação do beneficiário controlador e rastreabilidade dos recursos.

Nesse contexto, a atualização de contratos, sistemas de gestão documental e controles sobre informações compartilhadas com bancos surge como uma tarefa direta para as áreas de compliance. A B2B Mexico descreveu a reforma como histórica, porque altera de forma integral regras em vigor desde 2013, com ajustes pontuais em 2014 e 2020.

Como isso se cruza com a biometria bancária?

A CNBV ajustou sua Circular Única de Bancos por meio de mudanças publicadas no Diário Oficial da Federação em 1º de julho de 2026, que alteram os artigos 51 Bis a 51 Bis 5 e substituem o Anexo 71 das disposições de caráter geral aplicáveis às instituições de crédito. A validação biométrica obrigatória fica concentrada em contas de níveis 3 e 4, e exige ao menos um mecanismo biométrico, que pode ser impressão digital ou biometria facial, a critério da instituição.

A AMITI detalha que a reforma não obriga a substituir a impressão digital por biometria facial, mas incorpora essa tecnologia como alternativa para operações presenciais sujeitas à validação biométrica. Na prática, cada banco pode decidir qual mecanismo usar conforme seus processos e capacidades tecnológicas.

A associação também informa que a resolução publicada em 1º de julho de 2026 no Diário Oficial concede às instituições de crédito 90 dias úteis, e não corridos, para fazer as adequações. Isso afeta o planejamento de integrações biométricas e testes de segurança.

Que pressão regulatória soma a frente de transparência?

Em paralelo, em agosto de 2026, foi informado que a Suprema Corte de Justiça da Nação deu à CONDUSEF poderes mais amplos para sancionar entidades financeiras que ocultem informações de seus clientes, o que reforça o risco regulatório em transparência e tratamento de dados.

O Cronista também informou que a Corte validou normas que permitem à CONDUSEF impor sanções por más práticas de cobrança. A Infobae, por sua vez, destacou uma decisão da SCJN que responsabiliza empresas telefônicas por negligência na verificação de identidade ao facilitar fraudes de SIM swapping, um precedente que reforça a convergência entre autenticação robusta, cibersegurança e responsabilidade de fornecedores no ecossistema financeiro e de telecomunicações.

Que lugar a tecnologia ocupa nessa agenda?

A CNBV já usa ferramentas de inteligência artificial para supervisão, segundo um artigo da Revista IMEF, embora seu Relatório Anual de 2024 não mencione iniciativas regulatórias específicas sobre IA aplicada ao setor financeiro. Nesse mesmo contexto, a QMA lembrou que, com a nova Lei de Cibersegurança do México, o setor privado mantém marcos setoriais já existentes, incluindo as regulações da CNBV e a LFPDPPP.

Para bancos e entidades supervisionadas, o quadro regulatório de agosto de 2026 deixa uma exigência comum, adaptar sistemas, controles e fluxos de informação a uma lógica mais rígida de risco, rastreabilidade e verificação, com cronogramas que se estendem até 2028.

Fontes

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