México ativa multibiometria nos bancos
A CNBV tornou obrigatória a multibiometria para bancos mexicanos. A exigência começa com digital e rosto e já tem prazos de ajuste.
Em julho de 2026, a CNBV formalizou o uso obrigatório de multibiometria nos bancos mexicanos para verificação de clientes, com entrada em vigor em 2 de julho, um dia após a publicação. Por enquanto, o esquema fica restrito à impressão digital e ao reconhecimento facial, enquanto a autoridade define especificações técnicas para outros dados biométricos.
A CNBV formalizou em julho de 2026 o uso obrigatório de multibiometria nos bancos mexicanos para a verificação de clientes, com vigência a partir de 2 de julho, um dia após a publicação. Por enquanto, a autoridade informou que as bases biométricas só poderão ser integradas com impressão digital e biometria facial, até que sejam definidas as especificações técnicas para outros dados biométricos.
O que mudou com a resolução
A resolução publicada no Diário Oficial da Federação substituiu integralmente o antigo Anexo 71 e o trocou por um novo Anexo 71, com especificações técnicas vinculantes para a verificação biométrica por digital e rosto. Entre os requisitos previstos estão cotejo 1:1, prova de vida, criptografia, segregação lógica das bases e eliminação irreversível.
O novo marco também delimita o alcance operacional. A multibiometria passa a ser exigida apenas em operações presenciais de maior risco ligadas a contas de nível 3 e 4, incluindo operações passivas de contas nível 4, além de operações ativas, serviços de pagamento e instrumentos de pagamento associados às contas nível 3 e 4.
O que os bancos precisam fazer
A inclusão de dados biométricos na base própria do banco só pode ocorrer depois de cotejo com registros oficiais, como INE, SRE, autoridade fiscal ou outro órgão federal com serviço de verificação biométrica, com percentual mínimo de coincidência de 90%.
As bases de dados biométricas definidas pela CNBV não podem ser vendidas, transferidas, compartilhadas nem interoperar com outras instituições ou terceiros. Além disso, precisam permanecer logicamente segregadas e criptografadas em trânsito e em repouso.
As instituições que já mantinham uma base biométrica ativa quando a resolução entrou em vigor precisam enviar aviso à CNBV, por meio do formulário do Anexo 75, em até 30 dias corridos, sem custo nem sanção associada ao comunicado. Pelo cálculo citado na cobertura, esse prazo ficou em torno de 1º de agosto de 2026.
A CNBV também deu às instituições de crédito até 90 dias úteis, a partir de 2 de julho de 2026, para ajustar processos e infraestrutura aos requisitos multibiométricos do novo Anexo 71. Isso coloca o cumprimento integral entre o fim de outubro e o início de novembro de 2026.
Impacto no atendimento presencial
Na prática, a obrigação se traduz em um protocolo reforçado para depósitos ou saques em dinheiro iguais ou superiores a 140.000 pesos. Nesses casos, o cliente precisa apresentar um documento oficial válido e passar por validação biométrica em tempo real por digital ou rosto. Se o documento estiver danificado, o sistema rejeita a operação automaticamente.
Esse limite se aplica a operações de balcão associadas principalmente a contas de nível 3 e 4. Segundo a cobertura disponível, a medida não altera o funcionamento de caixas eletrônicos nem afeta pensionistas ou beneficiários de programas sociais, cujos valores habituais ficam abaixo do limite.
Fontes
- La CNBV exige a bancos mexicanos verificar a sus clientes ...cointelegraph.es· Cointelegraph en Español
- Nuevo requisito bancario en México 2026: ¿Por qué pedirán biométricos e INE para retirar o depositar efectivo?debate.com.mx· El DebateURL não verificada
- Biometría facial en la banca mexicana: qué exige la nueva resolución de la CNBVfacephi.com· Facephi Observatory
- Facial Biometrics in Mexican Banking: What the New CNBV Resolution Requires and How to Be Compliant by Novemberfacephi.com· Facephi Observatory



