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Colômbia reforça segurança financeira

A Superfinanciera nomeou novos responsáveis internos e avançou em uma agenda regulatória com finanças abertas e identidade digital.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:3 min de leitura

A Superintendência Financeira da Colômbia oficializou em agosto de 2026 a designação de responsáveis por segurança da informação, continuidade do negócio, proteção de dados e compliance, enquanto avança com uma agenda regulatória sobre finanças abertas, suplantação de identidade e sistemas de conformidade para empresas supervisionadas.

Novos cargos dentro da Superfinanciera

Em agosto de 2026, a Superintendência Financeira da Colômbia publicou no Boletín Minhacienda, capítulo Superintendencia Financiera, a nomeação dos responsáveis pelos cargos de Oficial de Segurança da Informação e Continuidade do Negócio, Oficial de Proteção de Dados Pessoais e pela Função de Compliance dentro da própria instituição. O boletim aparece como Boletín 827, de 11 de agosto de 2026, e serve de base oficial para os movimentos internos e para a agenda regulatória do órgão.

A página de resoluções de 2026 da Superintendência confirma ainda que a Resolução 0877, de 11 de junho de 2026, criou os cargos de Oficial de Segurança da Informação e Continuidade do Negócio e de Oficial de Proteção de Dados Pessoais, além de adotar a função de compliance dentro da instituição.

Finanças abertas, riscos e dados

Em paralelo, a Superintendência Financeira submeteu a comentários o Projeto de Circular Externa 10 de 2026 para atualizar as regras do Sistema de Finanças Abertas em atendimento ao Decreto 368 de 2026, com novas instruções sobre gestão de riscos, segurança da informação, tratamento de dados e reporte de incidentes para as entidades supervisionadas que operam esquemas de finanças abertas, segundo análise divulgada pela Ladob.

O mesmo levantamento informa que as entidades supervisionadas que já operem casos de uso sob a Circular Externa 004 de 2024 teriam prazo até 7 de abril de 2027 para se adequar às novas instruções. Essa data aparece em resumos de normas financeiras citados pelo veículo, embora o detalhamento siga pendente de confirmação oficial na redação disponível.

Identidade suplantada e novas obrigações

A Lei 2573 de 2026 também redesenha a frente de segurança digital. Veículos colombianos descrevem que a norma elevou os padrões de segurança digital e criou a figura do ônus dinâmico da prova em casos de suplantação de identidade ligados a operações financeiras, o que amplia as ferramentas para consumidores afetados por fraudes de crédito.

A Baker McKenzie acrescenta que a lei fortalece as proteções contra roubo de identidade ao impor novas obrigações às instituições financeiras para suspender ações de cobrança assim que notificadas sobre uma suposta suplantação, além de deveres de verificação e documentação. A mesma análise aponta que instituições financeiras, provedores de telecomunicações e varejistas devem implementar medidas de segurança digital e mecanismos razoáveis de verificação de identidade, além de processar as reclamações por suplantação em até 10 dias úteis.

SAGRILAFT-PTEE unificado

No campo do compliance corporativo, a Baker McKenzie informou que a nova Circular Básica Jurídica emitida pela Superintendência de Sociedades em 2 de julho de 2026 revogou expressamente os regimes anteriores SAGRILAFT e PTEE, junto com todas as circulares modificatórias publicadas entre 2020 e 2024. Segundo a mesma análise, o sistema unificado de compliance para lavagem de ativos, financiamento do terrorismo, financiamento da proliferação, corrupção e suborno entrou em vigor com sua publicação.

A firma também indicou que o novo esquema obriga as companhias e filiais de sociedades estrangeiras sujeitas à vigilância ou controle da Superintendência de Sociedades que cumpram certos limites, agora fixados em 4.929.017 UVB de receita anual ou ativos. As entidades que já estavam obrigadas pelos regimes anteriores teriam até 31 de maio de 2027 para se adaptar ao sistema integrado.

A convergência dessas medidas deixa um marco mais exigente para bancos, subsidiárias de grupos regionais e outras entidades supervisionadas que precisem responder, ao mesmo tempo, por segurança da informação, proteção de dados, controles antifraude e programas de compliance corporativo.

Fontes

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