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Chile endurece multas e prazos de cibersegurança

Chile passa a exigir alerta em 3 horas, atualização em 72 e multa de até 40.000 UTM nas novas regras de cibersegurança.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IA17 de jul. de 20262 min de leitura

Chile avança em duas frentes regulatórias ao mesmo tempo: a Lei 21.663 fixa prazos de reporte e amplia a fiscalização sobre a continuidade operacional, enquanto a nova lei de proteção de dados eleva as exigências internas para empresas e órgãos públicos, com multas que podem chegar a 40.000 UTM.

Prazos curtos de reporte e mais controle sobre a continuidade

A Lei 21.663 estabelece uma janela de resposta bem específica para incidentes com impacto significativo: alerta inicial em 3 horas, atualização em 72 horas e relatório final em 15 dias. A norma também dá à ANCI poder para exigir provas de que os planos de continuidade e de cibersegurança realmente funcionam, segundo análise da Quarancle.

Isso muda o foco do debate regulatório. Não basta mais manter documentos internos ou planos preparados para auditoria. Agora, a exigência também passa por demonstrar, na prática, que as medidas foram implementadas e conseguem se sustentar diante de um incidente.

Multas mais altas e novas exigências internas

Em paralelo, a Tivit informou que o regime sancionatório ligado às novas leis de cibersegurança e proteção de dados no Chile pode chegar a 40.000 UTM, equivalentes a mais de $2.800 milhões, nos casos mais graves.

A análise da Quarancle acrescentou que a nova lei de proteção de dados traz exigências operacionais concretas, como security and privacy by design, avaliação contínua e capacidade de comprovar que as medidas foram de fato implementadas, não apenas documentadas. A combinação dessas obrigações aumenta a pressão sobre empresas e órgãos públicos para ajustar processos internos, controles e rastreabilidade das medidas de conformidade.

Dois frentes regulatórias ao mesmo tempo

O movimento regulatório no Chile cria duas obrigações em paralelo. De um lado, a Lei 21.663 define como os incidentes devem ser reportados e o que precisa ser comprovado diante da autoridade. De outro, a lei de proteção de dados eleva o padrão de desenho e verificação das medidas adotadas pelas organizações.

Para o setor privado e para o público, o ponto central já não é apenas reagir a incidentes ou formalizar políticas. Também será preciso provar que a continuidade operacional e a proteção de dados funcionam na prática, sob um esquema de fiscalização e sanções mais rigoroso.

Fontes

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