Chile: CMF ajusta reporte de fraudes
A CMF alterou a NCG 539 e retirou a exigência semestral de informar fraudes já publicadas em sites. A Lei 21.663 traz novas obrigações.
A Comissão para o Mercado Financeiro do Chile modificou a Norma de Caráter Geral Nº 539 em 8 de setembro de 2026 e eliminou a obrigação de enviar, a cada semestre, informações sobre fraudes já publicadas em sites. Ao mesmo tempo, a Lei Marco de Cibersegurança Nº 21.663 impõe novas exigências de gestão de risco e reporte de incidentes para entidades financeiras que sejam classificadas como serviços essenciais ou operadores de importância vital.
A Comissão para o Mercado Financeiro do Chile alterou em 8 de setembro de 2026 a Norma de Caráter Geral Nº 539 e retirou a obrigação de enviar, semestralmente, informações sobre fraudes que já estivessem publicadas em sites. A mudança se soma ao novo marco da Lei Marco de Cibersegurança Nº 21.663, que estabelece exigências de gestão de risco e reporte de incidentes para determinadas entidades financeiras chilenas.
O que mudou na obrigação de reportar fraudes?
A CMF formalizou a alteração da obrigação de remeter informação semestral sobre fraudes por meio de um ajuste à NCG 539, publicado em 8 de setembro de 2026. Segundo o material disponível, a novidade é que esse reporte deixa de ser exigido quando a informação já estiver publicada em sites.
O ponto regulatório é relevante porque marca uma adaptação concreta no esquema de cumprimento das entidades supervisionadas. A referência à NCG 539 e à data do ato regulatório permite situar a mudança no plano formal, sem extrapolar efeitos que o material não detalha.
O que exige a Lei 21.663 das entidades financeiras?
A Lei Marco de Cibersegurança Nº 21.663 obriga as organizações sujeitas a estruturar processos internos para gerir riscos de cibersegurança e reportar incidentes de impacto significativo. No caso de atores do sistema financeiro, essas obrigações se aplicam quando eles são classificados como prestadores de serviços essenciais ou operadores de importância vital.
A fonte citada no material, a IAPP, indica que isso representa novas obrigações de conformidade para entidades financeiras chilenas que se enquadrem nessas categorias. O foco não está apenas na notificação de incidentes, mas também na organização interna necessária para cumprir o esquema de risco e reporte previsto pela lei.
A quem esse novo esquema alcança?
Ele alcança determinados prestadores de serviços essenciais e operadores de importância vital, incluindo atores do sistema financeiro classificados nessas categorias. No material, a lei não aparece como uma regra geral para todas as empresas, mas como um regime específico para sujeitos definidos pelo seu papel e importância dentro do sistema.
Essa delimitação é o que conecta a mudança regulatória da CMF ao novo marco legal. Enquanto a NCG 539 ajusta uma obrigação de reporte sobre fraudes, a Lei 21.663 amplia o frente de conformidade em matéria de risco e incidentes para os sujeitos alcançados pela classificação legal.



