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BCRA e CNBV apertam regras para bancos

Argentina ajusta capital mínimo e risco de mercado, e México amplia a validação biométrica bancária com mais controles de cibersegurança.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 4 min de leitura

O Banco Central da República Argentina publicou a Comunicação A 8461/2026, com mudanças em capital mínimo e risco de mercado. No México, a CNBV reformou a Circular Única de Bancos para ampliar a validação biométrica e reforçar os controles sobre bases de dados usadas pelos bancos.

Atualização 21 de agosto de 2026: o BCRA publicou a Comunicação A 8461/2026, que altera o Regime Informativo Contábil Mensal e traz ajustes sobre capital mínimo e risco de mercado. No México, a CNBV reformou a Circular Única de Bancos para ampliar a validação biométrica e endurecer os controles sobre as bases de dados que os bancos podem criar.

O Banco Central da República Argentina divulgou a Comunicação A 8461/2026, que modifica o Regime Informativo Contábil Mensal e passa a valer a partir de agosto de 2026, com mudanças ligadas à exigência e à integração de capital mínimo e à seção de risco de mercado para instituições financeiras. No México, a CNBV alterou a Circular Única de Bancos para ampliar a validação biométrica, enquanto a SHCP e a comissão mantiveram regras mais rígidas sobre o uso e a guarda de dados biométricos em bancos.

¿Qué cambió en Argentina con la Comunicación A 8438/2026?

A Comunicação A 8438/2026, publicada no Boletim Oficial Nº 35.970 e registrada no portal oficial de normativa nacional, altera regras do Sistema Nacional de Pagamentos para o processamento eletrônico de cheques e outros instrumentos compensáveis, com novos requisitos operacionais e de conformidade para instituições financeiras e determinados provedores tecnológicos.

O texto consolidado disponível no portal oficial indica que a norma se integra à série de comunicações do BCRA sobre entidades financeiras e estabelece obrigações específicas para o processamento eletrônico de cheques e outros instrumentos compensáveis, inclusive exigências de informação e responsabilidades dos participantes. A referência oficial também confirma que a norma tem vigência registrada no sistema normativo nacional.

A novidade mais recente na Argentina é a Comunicação A 8461/2026, que atualiza o Regime Informativo Contábil Mensal, conhecido como Circular CONAU 1-1731. Segundo o aviso do BCRA, ela introduz mudanças na exigência e na integração de capital mínimo e na seção de risco de mercado, com aplicação para instituições financeiras desde agosto de 2026.

¿Cómo se articula con la UIF?

O BCRA e a Unidade de Informação Financeira relançaram em 2026 a Mesa de Trabalho UIF-BCRA e apresentaram um Guia de Interpretação e Aplicação do conceito "Cliente do Cliente" para instituições financeiras sob supervisão conjunta.

Segundo o comunicado oficial do BCRA, o guia busca alinhar boas práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e de compliance, com ênfase no monitoramento periódico, na detecção e no tratamento oportuno de situações atípicas. O objetivo é reforçar as expectativas sobre os esquemas de monitoramento de transações das entidades supervisionadas.

¿Qué exige la nueva ola regulatoria en México?

No México, uma resolução publicada em 2026 alterou disposições gerais aplicáveis a instituições de crédito para incluir a biometria facial como mecanismo oficial complementar à impressão digital, além de permitir que os bancos construam bases biométricas próprias sob requisitos rígidos de segurança e governança da informação.

De acordo com Periodismo y Ambiente, a norma concede 90 dias úteis para adequar os processos de verificação de identidade e exige criptografia, segregação em infraestrutura dedicada, controles de acesso, apagamento seguro de bases biométricas e auditorias periódicas de cibersegurança. A AMITI acrescenta que a validação biométrica obrigatória se concentra em contas de níveis 3 e 4, e que antes de incorporar um registro os bancos devem verificá-lo contra uma fonte oficial autorizada, como o INE, a Secretaria de Relações Exteriores ou outra dependência federal habilitada. A mesma fonte informa que as bases biométricas devem ser mantidas atualizadas e com controles reforçados de segurança.

A atualização mais recente da CNBV reformou a Circular Única de Bancos para ampliar a validação biométrica, com mudanças nos artigos 51 Bis a 51 Bis 5 e substituição do Anexo 71 das disposições aplicáveis às instituições de crédito.

Uma análise da FIDO Alliance e da Biometric Update acrescenta que as emendas de julho de 2026 exigem implementar detecção de vivacidade dentro do prazo de 90 dias e que a verificação facial alcance ao menos 90% de coincidência com registros de identidade do governo.

¿Qué controles ciber pide la CNBV a IFPE e IFC?

As Disposições CUITF, segundo a NextGuard Insurance, exigem TLS 1.2 ou superior para criptografia em trânsito, AES-256 para dados pessoais e financeiros em repouso, segregação rígida entre produção, desenvolvimento e testes, e um SOC 24/7 próprio ou terceirizado com SIEM e correlação de eventos.

A mesma fonte acrescenta que a CNBV também exige notificação de incidentes materiais em prazos específicos, gestão formal de terceiros críticos e contratação de seguros para proteger recursos de clientes e responsabilidade civil. Em conjunto, esse marco condiciona a autorização de operação das instituições de tecnologia financeira ao cumprimento integral desses controles.

No caso dos bancos, a cobertura especializada em biometria e cibersegurança descreve que as novas regras publicadas pela SHCP e pela CNBV no Diário Oficial da Federação permitem criar bases de dados biométricas próprias, mas proíbem a comercialização desses dados e obrigam a realizar auditorias periódicas de cibersegurança, além de aplicar criptografia, segregação de infraestrutura, controles de acesso e apagamento seguro sobre as informações armazenadas.

¿Qué cambió en sanciones y transparencia para bancos y financieras en México?

Em 2026, a Suprema Corte de Justiça da Nação confirmou poderes amplos da CONDUSEF para sancionar instituições financeiras que ocultem informações relevantes de seus clientes e para supervisionar o cumprimento de obrigações de transparência e registro.

A decisão, segundo El Cronista México, também ratificou a validade de normas que permitem sanções por práticas inadequadas de cobrança, inclusive em casos em que as instituições deixam de registrar contratos ou de reportar corretamente seus produtos. Com isso, o alcance sancionador ficou mais forte, indo além da simples ocultação de informação ao cliente.

¿Cómo entra la regulación de activos virtuales en este cuadro?

Uma análise jurídico-técnica sobre a Lei Fintech mexicana e a Circular 4/2019 do Banxico sustenta que as operações com ativos virtuais autorizadas para instituições de crédito e de tecnologia financeira devem se limitar a operações internas, ser descritas com precisão em processos, pessoal e responsabilidades, e justificar por que não representam uma oferta direta ao público nem transferem o risco aos clientes.

A mesma fonte afirma que o Banxico deve considerar o uso que o público faz dos ativos virtuais como meio de troca, reserva de valor e unidade de conta ao definir quais podem ser usados pelas instituições de tecnologia financeira. Isso delimita o universo de criptoativos operáveis sob supervisão.

Fontes

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