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Banco Central endurece controles em bancos

BC reforça controles de cibersegurança, amplia a vigilância sobre Pix e criptoativos e mantém mudanças válidas até 2027.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 4 min de leitura

O Banco Central do Brasil passou a exigir 14 controles mínimos de cibersegurança para instituições supervisionadas desde 1º de março de 2026. A autoridade também fixou 31 de dezembro de 2026 como prazo para a adaptação total ao modelo de Banking as a Service da Resolução Conjunta 16.

Atualização 29 de agosto de 2026: Foi incorporado o detalhe da Resolução BCB nº 584/2026 sobre retenção cautelar em operações com criptoativos e seu alcance sobre transferências ao exterior e carteiras autocustodiadas. Também foi incluído que a medida pode valer, conforme o risco, para operações abaixo de US$ 10 mil.

O Banco Central do Brasil passou a exigir, desde 1º de março de 2026, 14 controles mínimos de cibersegurança para instituições financeiras supervisionadas. A medida afeta diretamente core banking, gestão de identidade e acesso, SOC, SIEM e arquitetura em nuvem. Além disso, o BC fixou 31 de dezembro de 2026 como prazo final para a adequação integral ao modelo de Banking as a Service previsto na Resolução Conjunta 16.

O que mudou na banca supervisionada?

A partir de março de 2026, as instituições sob supervisão do Banco Central passaram a seguir 14 controles mínimos de cibersegurança definidos pela autoridade monetária. Segundo a análise da Solutis, o impacto alcança áreas sensíveis da operação, do core banking ao IAM e MFA, além de SOC, SIEM e decisões de arquitetura em nuvem.

Como o Banco Central respondeu aos ataques?

De acordo com reportagem do Estadão, o Banco Central endureceu as regras para os participantes do sistema financeiro após ataques cibernéticos. O reforço mira fornecedores de serviços de tecnologia, a comunicação com a Rede do Sistema Financeiro Nacional e, em especial, os ambientes de Pix e do Sistema de Transferência de Reservas.

A mesma reportagem aponta exigências de autenticação multifatorial, isolamento de ambientes e maior controle sobre credenciais e chaves privadas. Em paralelo, o ICL Notícias informou que o BC discute dar mais tempo a bancos e fintechs para analisar Pix de alto valor feitos de madrugada, com a possibilidade de retenção dos recursos por até 72 horas.

O que o BC espera para Pix e criptoativos?

A agenda do Banco Central inclui regras com critérios objetivos para identificar operações suspeitas em Pix, que podem ser publicadas até o fim de 2026, embora ainda não haja data definida para publicação ou vigência. No frente de cripto, Valor Econômico informou que a autoridade prepara um sistema de monitoramento e compartilhamento de alertas sobre ameaças ligadas ao mercado de ativos virtuais.

Esse movimento se cruza com a Resolução BCB nº 584/2026. Segundo o CryptoID, a partir de 1º de janeiro de 2027 as transferências para entidades constituídas no exterior que operem com ativos virtuais ou para carteiras autocustodiadas ficarão sujeitas a uma janela de análise com retenção cautelar de até 24 horas quando excederem o equivalente a US$ 10 mil em uma única operação ou no acumulado do mesmo cliente no dia.

IMG Ordiano acrescentou que essa retenção cautelar também pode ser aplicada a operações abaixo de US$ 10 mil se os modelos de gestão de risco da instituição as classificarem como de maior exposição a fraude, ampliando o alcance prático da norma. O Crypto.news informou, além disso, que os prestadores de serviços de ativos virtuais deverão impor a retenção preventiva de 24 horas em transferências acima de US$ 10 mil a partir de 1º de janeiro de 2027, em linha com o sistema de monitoramento e alertas sobre ameaças cripto.

Qual é o peso da nuvem nesse esquema?

A contratação e a hospedagem de dados em nuvem já não podem ser decididas só com base em preço ou conveniência tecnológica. A Lacerda Diniz observou que as instituições autorizadas pelo Banco Central estão sujeitas à Resolução CMN nº 4.893/2021, que disciplina a política de segurança cibernética e os requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e computação em nuvem.

A Interney acrescentou que essa norma já estava plenamente vigente em agosto de 2026 e que a exigência de convênio ou autorização prévia para hospedar dados no exterior passou a ser determinante nas decisões de arquitetura. Nesse contexto, a Solutis destacou que a modernização deixou de ser opcional para bancos, fintechs e demais instituições do sistema financeiro brasileiro.

Fontes

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