Argentina: sobe o fraude bancário digital
As denúncias de fraude e os valores associados cresceram na banca no primeiro semestre de 2026, segundo o Banco Central.
As denúncias de fraude e os valores associados a operações fraudulentas cresceram na banca durante o primeiro semestre de 2026, segundo o quinto Informe de Sistemas de Pago 2026 do Banco Central. Os casos ligados a meios de pagamento digitais somaram US$98 milhões, ou 0,06% do valor total transacionado.
As denúncias por fraude e os valores associados a operações fraudulentas cresceram na banca no primeiro semestre de 2026, de acordo com o quinto Informe de Sistemas de Pago 2026 do Banco Central. Nesse período, o fraude bancário digital chegou a US$98 milhões, valor equivalente a 0,06% do total transacionado por meios de pagamento digitais.
Como evoluíram as taxas denunciadas em cartões?
A cobertura publicada pela Emol em 5 de agosto de 2026 detalhou que os cartões de débito elevaram sua taxa de fraude de 0,04% para 0,07% entre o primeiro semestre de 2025 e o primeiro semestre de 2026. Em cartões de crédito, a taxa denunciada foi de 0,14%.
Os dados mostram aumento no volume de relatos e no dinheiro envolvido, sempre dentro do período informado pelo Banco Central. O material revisado não traz outras desagregações por canal ou por tipo de operação além dessas taxas e do valor total atribuído ao fraude bancário digital.
Que riscos de autenticação biométrica foram apontados?
Em paralelo, o Clarín informou em uma nota sobre segurança financeira que, na DEF CON 34, foi demonstrado como controles biométricos de bancos e fintechs da América Latina podem ser vulnerados. A cobertura também indicou a recomendação de não usar a validação facial como único requisito para abrir, recuperar ou transferir uma conta para outro dispositivo.
O alerta tem alcance regional e pode afetar usuários argentinos se esses esquemas de validação forem usados como barreira principal de acesso. Segundo a nota, o ponto central da demonstração foi que a biometria facial não deveria ficar como única condição para liberar operações sensíveis em uma conta.



