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Senado chileno adia lei de dados pessoais

Senado do Chile adiou a Lei 21.719 para 15 de outubro de 2027 e enviou o projeto à Câmara de Deputados.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 3 min de leitura

O Senado do Chile aprovou o projeto que adia a vigência da Lei 21.719 de proteção de dados pessoais para 15 de outubro de 2027 e o enviou à Câmara de Deputados. O texto também mantém regras transitórias para a nova agência e para empresas menores.

Atualização 29 de outubro de 2026: O Senado chileno aprovou o projeto e o enviou para segundo trâmite na Câmara de Deputados. O texto fixa agora a entrada em vigor da Lei 21.719 para 15 de outubro de 2027 e mantém regras transitórias sobre sanções e a primeira composição do conselho da Agência de Proteção de Dados Pessoais.

O Senado do Chile aprovou o projeto que adia a entrada em vigor da Lei N.° 21.719 de proteção de dados pessoais e da futura Agência de Proteção de Dados Pessoais para 15 de outubro de 2027. A iniciativa foi remetida para segundo trâmite na Câmara de Deputados e, enquanto não concluir sua tramitação e não for promulgada e publicada, a data legal de vigência segue a atual.

O que o Senado chileno aprovou?

O Senado aprovou o projeto que altera a Lei N.° 21.719 para adiar sua entrada em vigor e ajustar as regras de funcionamento inicial da nova agência. A data aprovada ficou em 15 de outubro de 2027, em vez de 1º de dezembro de 2027, como havia sido proposto inicialmente pelo Executivo.

A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Regimento já havia aprovado a proposta em particular e enviado o texto à Comissão de Fazenda para revisar as matérias de sua competência antes da votação em plenário. Depois, o plenário do Senado apoiou a iniciativa e a encaminhou à Câmara de Deputados para o segundo trâmite constitucional.

O que muda para a futura agência?

O texto aprovado mantém mudanças na estrutura da futura Agência de Proteção de Dados Pessoais e acrescenta regras transitórias para sua primeira composição. Entre essas regras, dois conselheiros teriam mandato de seis anos, dois de quatro anos e um de dois anos, segundo a versão enviada pelo Senado.

Além disso, o projeto amplia de três para cinco os integrantes do Conselho Diretivo da agência. Esses membros seriam indicados pelo presidente da República, com aprovação de dois terços do Senado, e o conselho seria renovado parcialmente a cada dois anos.

O que acontece com as sanções durante a implementação?

Nos primeiros 12 meses, o texto aprovado mantém a possibilidade de aplicar advertências por escrito, sem multas pecuniárias, a empresas de menor porte. Essa regra transitória faz parte do esquema de entrada em vigor escalonada discutido pelo Congresso para facilitar a adaptação ao novo marco legal.

O adiamento busca dar mais tempo a empresas e órgãos públicos para se adequarem às novas obrigações de tratamento e proteção de dados. De acordo com as coberturas citadas, o projeto segue sua tramitação legislativa e não produz por si só uma mudança efetiva no calendário até concluir as etapas restantes.

A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Regimento do Senado do Chile aprovou por unanimidade a ideia de legislar sobre o adiamento da Lei N.° 21.719 de proteção de dados pessoais e sobre mudanças na futura Agência de Proteção de Dados Pessoais. A iniciativa do Executivo propõe adiar a entrada em vigor para 1º de dezembro de 2027 e o debate segue em primeiro trâmite constitucional, portanto ainda não tem força de lei.

O que aprovou a comissão do Senado chileno?

A comissão aprovou em geral duas iniciativas que buscam modificar a entrada em vigor da Lei N.° 21.719, uma proposta pelo Executivo, correspondente ao Boletim N.° 18.623-07, e outra moção parlamentar, identificada como Boletim N.° 18.060-07. Depois dessa votação, o Executivo se comprometeu a dar urgência imediata ao projeto para continuar sua discussão em particular.

Que mudanças estão em discussão para a futura agência?

O projeto também prevê mudanças na estrutura da futura Agência de Proteção de Dados Pessoais. Entre elas, propõe aumentar de três para cinco os integrantes de seu Conselho Diretivo, designados pelo presidente com aprovação de dois terços do Senado, e renovar parcialmente esse conselho a cada dois anos.

Durante a discussão legislativa, também foi apresentada uma alternativa diferente ao adiamento total. Esse desenho considerava manter vigentes os direitos e obrigações de mérito em dezembro de 2026 e adiar por um ano as competências de fiscalização e sanção da Agência.

Que impacto buscam dar aos prazos de adaptação?

A iniciativa busca dar mais tempo a empresas e órgãos públicos para se adaptarem ao novo marco de proteção de dados. Segundo as orientações de conformidade citadas, enquanto o projeto não concluir sua tramitação legislativa, as organizações não devem assumir que o prazo de adaptação já foi estendido até 2027.

Esse ponto é relevante porque o adiamento proposto ainda não está em vigor. A postergação para dezembro de 2027 continua em discussão no Parlamento e, por enquanto, não altera por si só as obrigações que dependem da entrada em vigor da lei.

Fontes

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