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Chile adia para 2027 lei de dados pessoais

Governo chileno levou ao Senado projeto que posterga a Lei 21.719 e ajusta a futura Agência de Proteção de Dados.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:3 min de leitura

O Governo do Chile ingressou no Senado com o Boletim 18.623-07 para adiar para 2027 a entrada em vigor da Lei 21.719 de proteção de dados pessoais. A iniciativa tramita com urgência máxima e, além do adiamento, traz mudanças na futura Agência de Proteção de Dados Pessoais e no regime de advertências durante os primeiros 12 meses.

O Governo do Chile enviou ao Senado o Boletim Nº 18.623-07 para adiar por um ano a entrada em vigor da Lei 21.719 de proteção de dados pessoais, o que empurra sua aplicação para 2027. O projeto tramita com urgência máxima, o que reduz os prazos de debate nas comissões e no plenário do Senado, segundo a análise jurídica citada pela Nivel4.

O que muda com o adiamento?

A proposta desloca para 2027 o início da lei e, segundo a análise publicada pela Anguita & Osorio, também amplia o período de advertência por escrito durante os primeiros 12 meses para todas as empresas. Na legislação vigente, esse benefício estava restrito apenas às empresas de menor porte.

O que acontece com a futura agência?

A proposta também altera o desenho institucional da futura Agência de Proteção de Dados Pessoais. O ADN Radio informou que o projeto amplia seu conselho diretor de três para cinco integrantes e fixa quórum de três membros para deliberar.

O BioBioChile explicou ainda que, de acordo com a própria norma, a agência já deveria estar em funcionamento até, no máximo, 1º de junho de 2026. Segundo esse segundo veículo, sua direção superior cabe a um conselho diretor de três membros, nomeados pelo presidente com aval de dois terços do Senado.

O que isso implica para as organizações?

O adiamento dá mais um ano de adaptação para empresas e outros sujeitos obrigados, que terão de ajustar processos, governança e conformidade à nova lei. As análises publicadas sobre o projeto convergem em um ponto, a mudança não apenas empurra a data de entrada em vigor, como também reorganiza a transição institucional da futura autoridade de dados.

A discussão, além disso, fica condicionada pela urgência máxima do boletim, que reduz a margem legislativa para mudanças de fundo antes da votação.

Fontes

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