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Brasil endurece penas por crimes digitais contra menores

Brasil elevou de 4 para 10 anos as penas por violência sexual contra crianças e adolescentes na internet, com agravantes em redes sociais.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 3 min de leitura

Brasil elevou de 4 para 10 anos as penas por produção, reprodução, filmagem ou venda de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes, e incluiu agravante de um terço quando a divulgação ocorre por internet ou redes sociais. A lei também prevê agravantes para uso de inteligência artificial, deepfakes e perfis falsos.

Atualização 21 de agosto de 2026: a nota acrescenta que o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.338/2023 em forma de substitutivo e o enviou à Câmara dos Deputados. Também inclui que a nova lei eleva de 4 para 10 anos a pena para produzir, reproduzir, filmar ou vender e expor esse conteúdo, com aumento de um terço se a divulgação ocorrer pela internet ou por redes sociais.

O que mudou com a nova lei

A Câmara e o Senado do Brasil aprovaram o Projeto de Lei nº 3.066/2025, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva o sancionou em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto passou a ser a Lei 15.487/2026 e tem como objetivo endurecer a resposta penal a crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados em ambientes digitais.

A norma adiciona agravantes quando os casos envolvem inteligência artificial, deepfakes ou perfis falsos. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, a nova lei institui medidas de combate e repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial.

Alcance normativo

O governo brasileiro informou ainda que a lei altera cinco conjuntos normativos, o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Organizações Criminosas.

O G1 indicou que o projeto sancionado autoriza a chamada ronda virtual para reforçar a investigação de crimes cometidos contra crianças e adolescentes na internet. Já o Poder360 informou que o texto incorpora agravantes pelo uso de IA, deepfakes e perfis falsos.

A atualização também amplia a punição para condutas ligadas à produção e circulação de material de violência sexual contra menores. Segundo o JC/UOL, a nova lei eleva de 4 para 10 anos a pena para produção, reprodução, filmagem ou venda e exposição desse conteúdo, e soma um agravante de um terço quando a divulgação ocorre pela internet ou por redes sociais.

Tramitação legislativa

De acordo com a cobertura da imprensa brasileira, o projeto foi apresentado em junho de 2025, aprovado pela Câmara em maio de 2026 e recebeu aval do Senado em 7 de julho de 2026. A Agência Brasil informou que a sanção presidencial ocorreu após essa tramitação e confirmou o endurecimento das penas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes digitais.

Segundo o Senado Federal, o Projeto de Lei nº 2.338/2023 foi aprovado em forma de substitutivo e enviado à Câmara dos Deputados. Essa referência legislativa se soma ao pacote de mudanças já convertido em lei e não altera a sanção presidencial informada pelo governo e pela imprensa brasileira.

A discussão sobre regulação digital no Brasil segue aberta no Congresso. A TELETIME informou que o marco de inteligência artificial não estava na pauta do Senado, embora possa entrar na primeira quinzena de agosto se houver acordo político. A mesma cobertura acrescentou que, na Câmara, a regulação econômica das grandes plataformas digitais seguia entre os temas mais próximos de uma eventual deliberação, com urgência aprovada.

Fontes

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