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BCU propõe autenticação reforçada

BCU consulta norma sobre autenticação reforçada para operações e vinculação a carteiras digitais, com prazo para reclamações.

Whalemate Labs · Pesquisa assistida por IAPublicado:Atualizado 3 min de leitura

A Superintendência de Serviços Financeiros do Banco Central do Uruguai colocou em consulta pública um projeto que altera as obrigações de emissores de instrumentos eletrônicos e o atendimento de reclamações. A proposta reforça a segurança das operações e inclui exigências sobre dispositivos de confiança e autenticação por passkeys, com prazo de cumprimento até 1º de janeiro de 2027 para esse ponto.

Atualização 25 de setembro de 2026: o BCU incluiu na discussão requisitos sobre dispositivos de confiança e autenticação por passkeys, com prazo de cumprimento fixado em 1º de janeiro de 2027, segundo a Comunicação N° 2026-124. O restante da proposta em consulta segue focado em autenticação reforçada, vinculação a carteiras digitais e reclamações.

A Superintendência de Serviços Financeiros do Banco Central do Uruguai colocou em consulta pública, em setembro de 2026, um projeto normativo que altera as obrigações dos emissores de instrumentos eletrônicos e o procedimento de atendimento de reclamações. A proposta concentra as mudanças na segurança das operações e na prevenção a fraudes, segundo informou o El País (Uruguai).

¿Qué exige la nueva propuesta del BCU?

O projeto passa a exigir autenticação reforçada para aumentar a segurança de operações com instrumento não presente, diante dos níveis de fraude observados nesse tipo de transação. A exigência também vale para a vinculação de instrumentos eletrônicos a carteiras digitais.

A norma esclarece que os emissores deverão aplicar autenticação reforçada dos clientes sempre que isso for solicitado para realizar transações com instrumento não presente, conforme os padrões vigentes. Além disso, na vinculação a carteiras digitais, eles poderão considerar como fator de posse um instrumento tokenizado, vinculado de forma única e segura ao dispositivo do cliente.

¿Qué cambios suma sobre dispositivos de confianza y passkeys?

A Comunicação N° 2026-124 do BCU fixa 1º de janeiro de 2027 como data-limite para cumprir requisitos de dispositivos de confiança e autenticação por passkeys, segundo a CCEA. Esse prazo se soma ao conjunto de exigências que o órgão vem trabalhando para reforçar a validação de usuários e reduzir fraudes.

O novo marco temporal não substitui a consulta pública sobre emissores de instrumentos eletrônicos. Ele acrescenta uma referência concreta para a implementação desses controles. Na prática, o BCU definiu quando esses requisitos ligados à autenticação deverão estar cumpridos.

¿Qué excepciones incorpora el texto?

O projeto cria uma exceção à autenticação reforçada para pagamentos iniciados pelo beneficiário em operações recorrentes. A previsão abrange assinaturas de serviços e débitos automáticos, de acordo com o texto divulgado pela Superintendência de Serviços Financeiros do BCU.

Esse ponto delimita quais transações ficam fora da exigência reforçada, sem alterar o restante das obrigações previstas para os emissores de instrumentos eletrônicos. A proposta busca organizar o tratamento de pagamentos repetitivos dentro do esquema de segurança em consulta.

¿Cómo cambia el plazo de respuesta a reclamos?

O projeto fixa prazo máximo de 60 dias corridos, a partir da apresentação da reclamação, quando a apuração exigir a atuação de instituições do exterior. Esse padrão procedimental passaria a servir de referência para as entidades financeiras emissoras de instrumentos eletrônicos.

A regra busca estabelecer um limite temporal para o processo quando a resposta depender de gestões fora do país. Nesse cenário, o BCU determina que a resposta definitiva não poderá ultrapassar esses 60 dias corridos.

¿Qué alcance tiene la consulta pública?

A proposta é voltada aos emissores de instrumentos eletrônicos e ao regime de atendimento de reclamações. O projeto ainda está em consulta pública, portanto o conteúdo divulgado pelo BCU descreve mudanças propostas, e não uma norma já em vigor.

Fontes

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