BCB regula PSAV com 519, 520, 521, 580
Banco Central fechou o perímetro das PSAV com licença, capital, auditoria e retenção cautelar de 24 horas para transferências cripto.
Entre 2023 e 2026, o Banco Central do Brasil consolidou um perímetro regulatório específico para as prestadoras de serviços de ativos virtuais, primeiro com as resoluções 519, 520 e 521, depois com a 580 e a 584. O resultado é um regime que já não trata criptoativos como zona cinzenta, mas como atividade sujeita a autorização prévia, governança corporativa, segregação patrimonial, controle prudencial, auditoria independente e obrigações reforçadas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, sanções e fraude.
Resumo executivo
O Brasil consolidou, entre 2023 e 2026, um regime específico para as prestadoras de serviços de ativos virtuais, com autorização prévia, exigências de governança, capital, segregação patrimonial, auditoria independente e retenção cautelar de 24 horas para transferências de maior risco. O pacote regulatório se apoiou nas Resoluções BCB 519, 520, 521, 580 e 584, e reorganizou tanto o perímetro prudencial quanto as obrigações de PLD/FT para PSAV e SPSAV.
A sequência mais clara dessa mudança regulatória começa em 2 de fevereiro de 2026, data em que, segundo a SoulBit, entraram em vigor as Resoluções 519, 520 e 521. Esse trio definiu a constituição e o funcionamento das PSAV, criou modalidades operacionais distintas e fixou condições para a licença de operação. As fontes convergem ao mostrar que o Banco Central deixou de tratar o mercado cripto como espaço informal e passou a impor regras semelhantes às do sistema financeiro tradicional, com acesso condicionado por estrutura, governança e controles.
O endurecimento operacional avançou em agosto de 2026. A Instrução Normativa BCB 739, de acordo com a FinanceFeeds, passou a exigir que o pedido de licença inclua um relatório de asseguração razoável emitido por auditoria independente registrada na CVM, com foco em controles contra lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e sanções. No mesmo período, a Resolução BCB 584 estendeu ao universo dos serviços de ativos virtuais o marco de prevenção a fraudes da Resolução 142/2021 e criou uma barreira temporal de 24 horas para transferências cripto de maior risco.
A camada prudencial veio com a Resolução BCB 580. Segundo as fontes reunidas, a norma reclassifica as PSAV e os conglomerados prudenciais liderados por elas como instituições Tipo 3, mantém essas entidades no Segmento 4 até 30 de junho de 2028 e torna exigíveis as novas regras prudenciais a partir de 1º de janeiro de 2027. Blueconsult e Boschirolli apontam que a mudança aproxima o setor do restante do sistema financeiro, mas também endurece a entrada para atores sem escala ou sem estrutura de compliance.
Do ponto de vista regional, o efeito extrapola o Brasil. As novas regras alteram a forma como os fluxos cripto se conectam ao mercado de câmbio, à autocustódia e ao exterior, rotas recorrentes de off-ramping ilícito. O conjunto formado por autorização, auditoria, capital, prova de reservas, monitoramento e retenção cautelar reduz o apelo de usar criptoativos como atalho para mover valor fora do sistema formal. A leitura das fontes tributárias e de compliance aponta na mesma direção, mais fricção, mais rastreabilidade e menos espaço para arbitragem regulatória.
Contexto e antecedentes
O ponto de partida do regime brasileiro foi a decisão de tirar os ativos virtuais da zona de indefinição e levá-los a um marco explícito de supervisão. A apresentação do Banco Central do Brasil na Febraban Tech 2026 indica que a autoridade já havia estabelecido regras para autorização e prestação de serviços de ativos virtuais, além de definir quais atividades entram no mercado de câmbio e na regulação de capitais internacionais. Essa formulação importa porque não trata as PSAV como simples intermediárias tecnológicas, mas como sujeitas obrigadas dentro da arquitetura financeira.
A classificação atribuída pelas fontes às Resoluções 519, 520 e 521 ajuda a entender esse primeiro passo. A SoulBit apresenta as normas como o pacote que entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026, enquanto Cointelegraph Brasil e Brasil em Folhas afirmam que o Banco Central as usou para estruturar o regime de autorização, constituição e enquadramento cambial das PSAV. A leitura convergente é que a autoridade passou a regular não só quem pode operar, mas também como, sob quais modalidades e com quais fronteiras funcionais.
Nesse mesmo bloco, a Resolução 520 aparece como a peça mais operacional. A SoulBit explica que ela define constituição, funcionamento e três modalidades para uma PSAV, intermediária, custodiante e corretora, cada uma com exigências próprias de capital e governança conforme o risco da atividade. Marinho de Gusmão acrescenta que a norma proíbe conceder crédito a clientes, captar recursos do público fora da emissão de ações e usar terminologia que induza confusão com serviços bancários ou de gestão profissional de investimentos. Na prática, isso fecha rotas de bancarização informal do negócio cripto.
A dimensão prudencial foi ampliada depois com a Resolução 580. A Blueconsult informa que a norma altera as Resoluções 436/2024 e 201/2022 para classificar PSAV e conglomerados liderados por elas como instituições Tipo 3, no mesmo grupo de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Boschirolli e Portal do Bitcoin destacam que as exigências prudenciais passam a valer em 1º de janeiro de 2027 e que as PSAV permanecem no Segmento 4 até 30 de junho de 2028. Embora algumas fontes tragam datas e alcances específicos de forma não totalmente coincidente, o eixo técnico não muda, as PSAV entram no perímetro de supervisão prudencial com lógica comparável à do sistema financeiro formal.
A camada de compliance antilavagem já vinha sendo preparada pelo marco legal geral. A MercGroup relaciona a entrada das PSAV no perímetro de PLD/FT à Lei 14.478/2022, ao Decreto 11.563/2023 e às Resoluções 519, 520 e 521, e destaca que essas entidades precisam implementar travel rule, monitoramento de transações e evidências suficientes para auditoria. Em paralelo, a ANBIMA ajuda a delimitar o perímetro ao esclarecer o que fica fora da categoria de ativos digitais, como moeda nacional ou estrangeira, moeda eletrônica e instrumentos que apenas dão acesso a produtos ou serviços específicos. Essa delimitação reduz ambiguidades na classificação de tokens e criptoativos.
Tabela de fatos-chave
| Data | Fato | Fonte | Confiança |
|---|---|---|---|
| 2023 | O Decreto 11.563/2023 integra o marco legal citado pela MercGroup para a entrada das PSAV em PLD/FT. | MercGroup | Confirmado |
| 2025-11-10 | O pacote regulatório que inclui a Resolução 520 é publicado, segundo a SoulBit. | SoulBit | Confirmado |
| 2026-02-02 | Entram em vigor as Resoluções BCB 519, 520 e 521, segundo a SoulBit. | SoulBit | Confirmado |
| 2026-02-02 | Consolida-se o regime de autorização e modalidades operacionais para PSAV. | SoulBit, Transfero, Brasil em Folhas | Confirmado |
| 2026-07-01 | A Bitzo situa a Resolução BCB 580 como norma de classificação prudencial Tipo 3. | Bitzo | Atribuído pela fonte como incerto |
| 2026-08-04 | A VBSO informa que as instituições já ativas devem protocolar o pedido até 30 de outubro de 2026. | VBSO Advogados | Confirmado |
| 2026-08-05 | A SoulBit apresenta as resoluções 519, 520 e 521 como parte do pacote sobre stablecoins e PSAV. | SoulBit | Confirmado |
| 2026-08-06 | A Marinho de Gusmão detalha proibições de crédito, captação de recursos e linguagem confusora para PSAV. | Marinho de Gusmão Advogados | Confirmado |
| 2026-08-07 | É publicada a Resolução BCB 584, que introduz a retenção cautelar de 24 horas. | Blueconsult, SpaceMoney, Okai | Confirmado |
| 2026-08-11 | A MercGroup descreve controles de travel rule, monitoramento e evidência para auditoria. | MercGroup | Confirmado |
| 2026-08-12 | A Transfero explica o alcance das SPSAV e os tipos de atividade atingidos. | Transfero | Confirmado |
| 2026-08-13 | A EmprestimoDigital destaca a obrigação de aplicar a retenção de 24 horas para operações acima de US$ 10.000. | EmprestimoDigital | Confirmado |
| 2026-08-17 | O Gov.br explica que a Resolução 584 busca reforçar o combate a fraudes e golpes. | Gov.br | Confirmado |
| 2026-08-18 | A Blueconsult posiciona as PSAV como instituições Tipo 3 sob a Resolução 580. | Blueconsult | Confirmado |
| 2026-08-19 | A SpaceMoney informa a obrigação de reter por até 24 horas transferências cripto ao exterior ou para autocustódia. | SpaceMoney | Confirmado |
| 2026-08-25 | A SoulBit detalha a estrutura da Resolução 520 e suas três modalidades operacionais. | SoulBit | Confirmado |
| 2026-08-26 | A FinanceFeeds informa a exigência de relatório de asseguração razoável para a licença. | FinanceFeeds | Confirmado |
| 2027-01-01 | Entra em vigor o regime prudencial da Resolução 580, segundo Boschirolli e Portal do Bitcoin. | Boschirolli Advogados, Portal do Bitcoin | Confirmado |
Timeline da operação
| Data | Evento | Ator/vetor | Fonte verificada |
|---|---|---|---|
| 2023 | O marco geral de PLD/FT é ampliado para incluir PSAV no perímetro legal citado por analistas. | Legislação brasileira, PSAV | MercGroup |
| 2025-11-10 | Publicação do pacote normativo que inclui as Resoluções 519, 520 e 521. | Banco Central do Brasil | SoulBit |
| 2026-02-02 | Entrada em vigor das Resoluções 519, 520 e 521. | Banco Central do Brasil, PSAV | SoulBit |
| 2026-02-02 | É habilitado o esquema de autorização e classificação funcional de PSAV. | Banco Central do Brasil | SoulBit, Transfero |
| 2026-08-04 | A VBSO informa o prazo de 30 de outubro para apresentar pedidos de autorização. | PSAV já ativas | VBSO Advogados |
| 2026-08-07 | Publicação da Resolução 584 com retenção cautelar de 24 horas. | Transferências cripto de maior risco | Blueconsult, Okai |
| 2026-08-11 | Descrição do alcance de PLD/FT, travel rule e evidência auditável. | Monitoramento e auditoria | MercGroup |
| 2026-08-17 | O governo brasileiro explica a finalidade antifraude da Resolução 584. | Fraudes e golpes com ativos virtuais | Gov.br |
| 2026-08-26 | A FinanceFeeds reporta o requisito de auditoria independente para obter licença. | Pedido de licença PSAV | FinanceFeeds |
| 2027-01-01 | Começam a valer as regras prudenciais da Resolução 580. | PSAV Tipo 3, Segmento 4 | Boschirolli Advogados, Portal do Bitcoin |
| 2028-06-30 | Se completa a fase de transição das PSAV no Segmento 4, segundo Blueconsult e Portal do Bitcoin. | PSAV | Blueconsult, Portal do Bitcoin |
Cadeia de ataque e TTPs
A leitura técnica do material não descreve um ataque cibernético pontual, mas uma cadeia de risco financeiro e operacional que o regulador tenta romper. Nessa cadeia, o primeiro elo é a entrada de uma PSAV no mercado sem licença ou com estrutura incompleta. O segundo é a oferta de serviços de criptoativos sem segregação patrimonial, capital suficiente, governança definida ou controles de PLD/FT. O terceiro é o uso dessas infraestruturas para mover valor ao exterior ou para autocustódia com baixa fricção.
As fontes descrevem vários TTPs regulatórios, se o paralelo puder ser usado. A combinação de troca entre ativos virtuais e moeda, transferência, custódia, administração e participação em ofertas de serviços financeiros relacionados cria superfícies diferentes de abuso. Somam-se a isso práticas como off-ramping para corretoras estrangeiras, fragmentação de transferências abaixo do limite ou uso de stablecoins para acelerar a saída de recursos. A Resolução 584 mira justamente esse trecho final com retenção cautelar.
No plano de controles, a MercGroup detalha que as PSAV devem aplicar travel rule, monitoramento de transações e documentação suficiente para que auditores comprovem a eficácia dos controles. A FinanceFeeds acrescenta que a auditoria precisa anteceder a licença, com relatório de asseguração razoável sobre controles contra lavagem, terrorismo e sanções. A lógica de fundo é criar rastreabilidade ex ante e evidência verificável ex post, para que o operador não possa alegar mera intermediação técnica.
Tabela TTPs regulatórios e de risco
| TTP | Descrição | Fonte |
|---|---|---|
| Autorização prévia | Nenhuma PSAV pode operar sem autorização do Banco Central. | SoulBit, VBSO Advogados |
| Segmentação funcional | As PSAV são divididas em intermediária, custodiante e corretora. | SoulBit |
| Proibição de bancarização informal | É proibido conceder crédito, captar recursos do público e usar linguagem bancária confusora. | Marinho de Gusmão Advogados |
| Travel rule | Devem ser mantidas e transmitidas informações suficientes para rastrear operações. | MercGroup |
| Monitoramento transacional | Exige-se monitoramento contínuo para detectar padrões suspeitos. | MercGroup |
| Segregação patrimonial | Os ativos dos clientes devem ser separados do patrimônio próprio. | Blueconsult |
| Prova diária de reservas | A fonte informa que se exige evidência diária de reservas. | Blueconsult |
| Auditoria independente prévia | A licença deve incluir um relatório de asseguração razoável. | FinanceFeeds |
| Retenção cautelar | Transferências ao exterior ou para autocustódia acima de US$ 10.000 seguem após 24 horas. | Okai, EmprestimoDigital, SpaceMoney |
Impacto regional
Panorama regional
O efeito regional da regulação brasileira não se limita ao mercado local, porque o Brasil fixou uma referência de supervisão para criptoativos no maior sistema financeiro da América do Sul. A combinação de autorização, capital, auditoria, limites de atuação e retenção cautelar de 24 horas dificulta o uso de PSAV como ponte rápida entre o sistema bancário e circuitos de saída ilícita. Isso impacta o Brasil, mas também as rotas cripto que se conectam a outros mercados da região.
As fontes apontam uma consequência concreta para a economia ilícita, menos capacidade de mover fundos sem rastreabilidade. A Contábeis interpreta a Resolução 584 como estratégia de combate à evasão fiscal e à fuga ilícita de capitais, porque encarece e torna visíveis rotas típicas de off-ramping. O Gov.br, por sua vez, enquadra a medida como reforço contra fraudes e golpes. As duas leituras convergem na ideia de que o regulador prefere fricção operacional à velocidade de liquidação.
A integração das PSAV ao perímetro de PLD/FT também obriga os atores regionais a revisar sua arquitetura de compliance. A MercGroup afirma que travel rule, monitoramento transacional e evidência auditável passam a ser obrigações centrais. A ANBIMA ajuda a delimitar quais tokens e ativos entram no perímetro de ativos digitais, o que reduz arbitragens de classificação. Para operadores que lidam com fluxos transfronteiriços, a equação é direta, mais visibilidade, mais custo de compliance e menos tolerância a estruturas opacas.
Brasil
O Brasil é o único país do material com fatos verificáveis amplos e contínuos, e concentra a maior parte da mudança regulatória analisada. As Resoluções 519, 520 e 521 definiram o regime de autorização, constituição e modalidades operacionais das PSAV. A 580 reclassificou essas entidades como instituições Tipo 3 e fixou uma transição prudencial até 2028. A 584, por sua vez, introduziu a retenção cautelar de 24 horas para transferências cripto de maior risco.
O detalhe operacional importa. Segundo a SoulBit, a Resolução 519 exige diretores responsáveis por risco e cibersegurança, política formal de PLD, cumprimento de sanções internacionais e contabilidade sob o COSIF. A 520 proíbe crédito a clientes, captação de recursos do público e uso de terminologia enganosa, além de ordenar o funcionamento das modalidades intermediária, custodiante e corretora. A Cointelegraph Brasil acrescenta que a 520 já traz obrigações básicas sobre staking. Em conjunto, a autoridade não apenas habilita licenças, também define com precisão quais produtos podem existir e sob que contenção.
Em paralelo, a auditoria passa a ser um filtro de entrada. A FinanceFeeds afirma que a Instrução Normativa BCB 739 exige um relatório de asseguração razoável emitido por firma independente registrada na CVM, com revisão de controles de PLD/FT e sanções. O Portal do Bitcoin informou que as entidades do setor pediram adiamento do prazo final de 30 de outubro de 2026 por causa da carga adicional das Instruções Normativas 734 e 739 sobre o COSIF e a auditoria. VBSO e TJS Auditores concordam que o prazo para as PSAV já ativas apresentarem o pedido de autorização é 30 de outubro de 2026.
A 584 fecha o cerco sobre os fluxos de saída. A Okai reproduz o texto oficial e confirma que transferências para o exterior ou para autocustódia ficam sujeitas a espera de 24 horas quando superam o equivalente a US$ 10 mil por operação ou por acumulado diário, com possibilidade de aplicação a valores menores. A EmprestimoDigital afirma que a medida não é opcional mesmo sem indícios aparentes de fraude, enquanto SpaceMoney e o governo brasileiro a apresentam como resposta direta a fraudes e golpes com ativos virtuais. O resultado é uma fricção explícita nos corredores de saída de valor.
Argentina
Não há fatos verificáveis adicionais na pesquisa para a Argentina.
Chile
Não há fatos verificáveis adicionais na pesquisa para o Chile.
Paraguai
Não há fatos verificáveis adicionais na pesquisa para o Paraguai.
Bolívia
Não há fatos verificáveis adicionais na pesquisa para a Bolívia.
Peru
Não há fatos verificáveis adicionais na pesquisa para o Peru.
Colômbia
Não há fatos verificáveis adicionais na pesquisa para a Colômbia.
México
Não há fatos verificáveis adicionais na pesquisa para o México.
Estados Unidos
Não há fatos verificáveis adicionais na pesquisa para os Estados Unidos.
Uruguai
Não há fatos verificáveis adicionais na pesquisa para o Uruguai.
Indicadores técnicos
Não foram publicados IOCs técnicos clássicos, como hashes, IPs, domínios ou nomes de infraestrutura. O material, porém, traz indicadores regulatórios e operacionais úteis para detecção e priorização.
| Tipo | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| Data de entrada em vigor | 2 de fevereiro de 2026 para as Resoluções 519, 520 e 521 | SoulBit |
| Limite de retenção | US$ 10.000 por operação ou acumulado diário | Okai, EmprestimoDigital, SpaceMoney |
| Janela de retenção | Até 24 horas | Okai, SpaceMoney |
| Data de início prudencial | 1º de janeiro de 2027 | Boschirolli Advogados, Portal do Bitcoin, Blueconsult |
| Data de transição do Segmento 4 | Até 30 de junho de 2028 | Blueconsult, Portal do Bitcoin |
| Prazo para pedido de autorização | 30 de outubro de 2026 | VBSO Advogados, TJS Auditores, Portal do Bitcoin |
| Modalidades PSAV | Intermediária, custodiante, corretora | SoulBit |
| Categoria prudencial | Instituições Tipo 3 | Blueconsult, Boschirolli Advogados, Portal do Bitcoin |
Análise para equipes de segurança
O material descreve uma mudança regulatória que obriga equipes de segurança, compliance e risco a operar com controles verificáveis, não apenas com políticas declaratórias. A prioridade principal é verificar se a operação de uma PSAV ou de um fornecedor vinculado consegue sustentar autorização, segregação patrimonial, prova diária de reservas, auditoria independente e evidência suficiente de PLD/FT. Se um desses elos falha, o problema deixa de ser reputacional e passa a ser de continuidade operacional.
Para detecção, o sinal mais útil não é técnico, e sim transacional. As regras da Resolução 584 exigem identificar transferências ao exterior ou para autocustódia acima do limite de US$ 10 mil e submetê-las a retenção de 24 horas. Isso implica monitorar tentativas de fracionamento, concentrações diárias próximas ao limite, mudanças bruscas no endereço de saque e padrões de uso de stablecoins que possam servir como via de off-ramping. A retenção cautelar não substitui o monitoramento, ela o torna mais exigente.
Na mitigação, a maior mudança está na construção de evidências. A MercGroup insiste que travel rule, monitoramento de transações e documentação precisam permitir que um auditor comprove a eficácia do controle. A FinanceFeeds acrescenta que a auditoria deve anteceder o pedido de licença. Na prática, convém preparar rastreabilidade de ponta a ponta, mapas de dados de cliente, fluxos de aprovação, logs de decisão e evidências de quem autoriza exceções. Sem isso antes da solicitação, a fricção regulatória se espalha por todo o negócio.
Também existe uma frente de arquitetura societária. A VBSO alerta que o novo regime não se restringe a sociedades que atuam diretamente em intermediação ou custódia, mas pode alcançar estruturas vinculadas. Por isso, as equipes de segurança devem revisar perímetros corporativos, terceirizações, fornecedores de infraestrutura financeira, fintechs integradas e sociedades do mesmo conglomerado. O risco não está apenas na exchange visível, mas no grupo que a sustenta.
A priorização operacional deve seguir três camadas. Primeiro, conformidade mínima de autorização e governança, porque sem isso a operação não deveria seguir crescendo. Segundo, controles de PLD/FT e sanções, porque são eles que afetam a relação com o Banco Central e com a auditoria. Terceiro, controle de fluxos de saída e autocustódia, porque é aí que aparecem as rotas de maior risco para fraude, evasão e fuga ilícita de capitais. A Resolução 584 transforma esse último trecho em uma fricção desenhada pelo regulador.
Perguntas frequentes
O que mudou no Brasil entre as Resoluções 519, 520 e 521 e a 584?
As Resoluções 519, 520 e 521 criaram o regime de autorização, modalidades e controles básicos para as PSAV, enquanto a 584 acrescentou uma barreira operacional de 24 horas para certas transferências cripto. Em conjunto, o Banco Central passou a ordenar não só a entrada no mercado, mas também a saída de recursos.
Por que a Resolução 580 é relevante se já existiam regras de autorização?
Porque a 580 leva as PSAV ao perímetro prudencial, classifica essas empresas como instituições Tipo 3 e fixa exigências que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. As resoluções 519, 520 e 521 seguem como base de autorização e conduta, mas a 580 acrescenta supervisão de tipo financeiro tradicional.
Quais operações ficam mais afetadas pela trava de 24 horas?
As transferências de criptoativos para o exterior ou para autocustódia quando superam o equivalente a US$ 10 mil por operação ou por acumulado diário. A Okai reproduz o texto oficial e a EmprestimoDigital esclarece que a medida é obrigatória mesmo sem indícios aparentes de fraude. O foco está no trecho de saída de valor.
Que controles de compliance o novo regime exige de uma PSAV?
As fontes citam segregação patrimonial, prova diária de reservas, diretorias responsáveis por risco e cibersegurança, política formal de PLD, sanções internacionais, travel rule, monitoramento transacional e auditoria independente com relatório de asseguração razoável. A exigência não é apenas documental, também é probatória e auditável.
Qual é o impacto do pacote regulatório sobre a economia ilícita regional?
Ele reduz a capacidade de usar criptoativos para off-ramping rápido, evasão fiscal e fuga de capitais. A Contábeis descreve a 584 como fricção sistêmica deliberada, enquanto a MercGroup e o governo brasileiro enfatizam rastreabilidade, prevenção a fraude e evidência auditável. O efeito é mais custo e mais visibilidade.
A quem o regime alcança além das exchanges visíveis?
O alcance não se limita às sociedades que intermediam ou custodiam diretamente. A VBSO indica que estruturas societárias e empresas vinculadas também podem ser atingidas, e a Transfero inclui plataformas de negociação, custodianos, transferidores, fintechs e fornecedores de infraestrutura financeira. O perímetro é mais amplo que a loja cripto pública.
Limitações do material
O material disponível permite reconstruir com alto nível de detalhe o regime brasileiro, mas não traz fatos verificáveis para Argentina, Chile, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia, México, Estados Unidos ou Uruguai. Também não inclui IOCs técnicos clássicos, vítimas, domínios, hashes nem infraestrutura. Algumas referências secundárias, como Bitzo ou Blueconsult, apresentam alcances ou datas atribuídos pela fonte como incertos, por isso foram mantidos com essa cautela.
Os documentos reunidos descrevem normas, interpretações de escritórios jurídicos, veículos especializados e notas oficiais, mas não trazem o texto integral de todas as resoluções citadas. Por isso, nos casos em que uma fonte resume ou interpreta, o relatório preserva esse caráter atribuído e evita transformar a informação em afirmação absoluta quando não há reprodução textual direta.
Fontes
Fontes
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